A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instalar parque infantil nas praças públicas localizadas no Município de Londrina.

Art. 2º Os parques infantis a serem instalados deverão conter:
   I - balanços;
   II - gangorras;
   III - escorregador;
   IV - roda-roda;
   V - outros brinquedos infantis.

Art. 3º Os parques infantis de que trata o artigo anterior deverão ser implantados de forma gradual e progressiva, com prioridade para as praças públicas que estejam em pior estado de conservação.

Art. 4º A critério do Município, os parques infantis poderão ser instalados por pessoas físicas e jurídicas sem ônus para o Município, as quais em troca terão permissão por dois anos para utilizar os espaços ali disponíveis para afixar propaganda e publicidade de seus bens, produtos, atividades ou serviços.
   § 1º Na hipótese prevista no caput deste artigo, a conservação e a manutenção dessas benfeitorias serão de competência do Município.
   § 2º Não se viabilizando a execução das benfeitorias pela iniciativa privada, os recursos necessários para o atendimento desse fim serão consignados no Orçamento do próximo exercício.

Art. 5º A propaganda e a publicidade a que se refere o artigo anterior deverão observar, no que lhes couber, as normas contidas nos artigos 186 a 199 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 (Código de Posturas do Município).

Art. 6º Os parques infantis a serem instalados deverão obedecer às normas técnicas cabíveis e submeter-se à supervisão do Instituto de Pesquisas e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL) e da Secretaria Municipal de Obras.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 13 de março de 2002.

Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Aloysio Crescentini de Freitas
SECRETÁRIO DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO


Ref.: Projeto de Lei nº 446/01
Autoria: Vereadores Jamil Janene, Paulo Arildo Domingues, Luiz Carlos Tamarozzi, Carlos Alberto de Castro Bordin, Joaquim Félix Ribeiro, Leonilso Jaqueta, Elza Pereira Correia Müller, Sandra Lúcia Graça Recco, Roberto Ávila Scaff, Tercílio Luiz Turini, Orlando Bonilha Soares Proença, Renato Silvestre de Araújo, Flávio Anselmo Vedoato, Lourival Germano, Márcia Helena Carvalho Lopes, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, João Dib Abussafi Filho e Hélio de Oliveira Cardoso.