A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Londrina para o exercício financeiro de 2002 compreendendo:
   I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município de Londrina, incluídos a Câmara Municipal de Londrina, os órgãos da Administração Direta - Secretarias e da Administração Indireta - Autarquias, Fundação e Fundos Municipais, instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
   II - o Orçamento de Investimentos da Sercomtel S.A. - Telecomunicações, da Sercomtel Celular S.A., da Companhia de Habitação de Londrina - Cohab-Ld, da Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel e da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU, em que o Município detém a maioria do capital social com direito a voto.
   III - o Orçamento Geral do Município, abrangendo a Câmara Municipal de Londrina, órgãos da Administração Direta - Secretarias e da Administração Indireta - Autarquias, Fundação, Fundos Municipais e Orçamento de Investimentos das Empresas Públicas.
   IV - as disposições finais.

CAPÍTULO I - DO ORÇAMENTO FISCAL
SEÇÃO I - DA RECEITA TOTAL

Art. 2º Na estimativa da receita prevista neste Orçamento foram consideradas as renúncias fiscais estabelecidas no Demonstrativo da Estimativa da Renúncia de Receitas, conforme disposto na Lei Municipal nº 8.474, de 23 de julho de 2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento (em R$):

1 - RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECURSOS PRÓPRIOS
CORRENTE
CAPITAL
TOTAL
Receita Tributária

98.746.000,00

0,00

98.746.000,00

Receita Patrimonial

2.109.000,00

0,00

2.109.000,00

Receita Industrial

1.000,00

0,00

1.000,00

Receita de Serviços

35.000,00

0,00

35.000,00

Outras Receitas Correntes

28.965.000,00

0,00

28.965.000,00

Alienação de Bens

0,00

100.000,00

100.000,00

Outras Receitas de Capital

0,00

1.000,00

1.000,00

       
RECURSOS TRANSFERIDOS      
Transferências Correntes

104.413.000,00

0,00

104.413.000,00

Transferências de Capital

0,00

955.000,00

955.000,00

       
OPERAÇÕES DE CRÉDITO      
Operações de Crédito Internas

0,00

8.262.000,00

8.262.000,00

       
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

234.269.000,00

9.318.000,00

243.587.000,00

       
2 - RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - AUTARQUIAS
CORRENTE
CAPITAL
TOTAL
Acesf

2.301.000,00

1.000,00

2.302.000,00

ASMS

533.000,00

30.000,00

563.000,00

CAAPSML - Plano de Assistência à Saúde

18.492.000,00

8.000,00

18.500.000,00

CAAPSML - Plano de Previdência Social

26.979.000,00

21.000,00

27.000.000,00

IPPUL

40.000,00

0,00

40.000,00

Pavilon

499.000,00

1.000,00

500.000,00

AMA

10.000,00

0,00

10.000,00

       
SUBTOTAL

48.854.000,00

61.000,00

48.915.000,00

       
3 - RECEITA DA FUNDAÇÃO

CORRENTE

CAPITAL

TOTAL

Fundação de Esportes de Londrina

298.000,00

0,00

298.000,00

       
SUBTOTAL

298.000,00

0,00

298.000,00

       
4 - RECEITA DO FUNDOS

CORRENTE

CAPITAL

TOTAL

Fundo de Urbanização de Londrina

2.750.000,00

0,00

2.750.000,00

Fundo Municipal de Saúde

90.854.000,00

1.164.000,00

92.018.000,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

360.000,00

0,00

360.000,00

Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros - Funrebom

30.000,00

0,00

30.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

1.494.000,00

0,00

1.494.000,00

Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Servidor Público - Fundasp

2.000,00

0,00

2.000,00

Fundo Municipal do Meio Ambiente

102.000,00

0,00

102.000,00

       
SUBTOTAL

95.592.000,00

1.164.000,00

96.756.000,00

       
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - AUTARQUIAS, FUNDAÇÃO E FUNDOS MUNICIPAIS

144.744.000,00

1.225.000,00

145.969.000,00

       
TOTAL GERAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

379.013.000,00

10.543.000,00

389.556.000,00



SEÇÃO II - DA FIXAÇÃO DA DESPESA TOTAL

Art. 4º A Despesa será realizada de acordo com o desdobramento (em R$):

1 - DESPESA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CORRENTE
CAPITAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
         
DESPESA DO PODER LEGISLATIVO        
         
Câmara Municipal de Londrina

8.860.000,00

600.000,00

0,00

9.460.000,00

       
DESPESA DO PODER EXECUTIVO        
         
Gabinete do Prefeito

1.750.000,00

5.000,00

0,00

1.755.000,00

Auditoria Municipal Interna

536.000,00

7.000,00

0,00

543.000,00

Procuradoria Geral do Município

1.103.000,00

5.000,00

0,00

1.108.000,00

Secretaria Municipal de Governo

1.712.000,00

6.000,00

0,00

1.718.000,00

Secretaria Municipal de Fazenda

4.228.000,00

4.431.000,00

0,00

8.659.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento

1.951.000,00

3.898.000,00

0,00

5.849.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

1.250.000,00

23.000,00

0,00

1.273.000,00

Secretaria Municipal de Obras

13.343.000,00

4.217.000,00

0,00

17.560.000,00

Secretaria Municipal de Administração

4.103.000,00

123.000,00

0,00

4.226.000,00

Secretaria Municipal de Educação

63.809.000,00

3.724.000,00

0,00

67.533.000,00

Secretaria Municipal de Recursos Humanos

17.349.000,00

12.000,00

0,00

17.361.000,00

Secretaria Municipal de Cultura

2.965.000,00

27.000,00

0,00

2.992.000,00

Secretaria Municipal de Ação Social

2.265.000,00

86.000,00

0,00

2.351.000,00

Secretaria Especial da Mulher

688.000,00

6.000,00

0,00

694.000,00

Secretaria Municipal do Idoso

421.000,00

10.000,00

0,00

431.000,00

Encargos do Município

8.224.000,00

13.370.000,00

0,00

21.594.000,00

Reserva de Contingência

0,00

0,00

3.000.000,00

3.000.000,00

         
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

134.557.000,00

30.550.000,00

3.000.000,00

168.107.000,00

         
2 - DESPESA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA -AUTARQUIAS
CORRENTES
CAPITAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
         
Acesf

1.662.000,00

617.000,00

23.000,00

2.302.000,00

ASMS

48.022.000,00

5.589.000,00

0,00

53.611.000,00

CAAPSML - Plano de Assistência à Saúde

14.123.000,00

4.192.000,00

185.000,00

18.500.000,00

CAAPSML - Plano de Previdência Social

25.945.000,00

785.000,00

270.000,00

27.000.000,00

IPPUL

1.438.000,00

182.000,00

0,00

1.620.000,00

Pavilon

2.234.000,00

1.261.000,00

5.000,00

3.500.000,00

AMA

880.000,00

360.000,00

0,00

1.240.000,00

         
SUBTOTAL

94.304.000,00

12.986.000,00

483.000,00

107.773.000,00

         
3 - DESPESA DA FUNDAÇÃO
CORRENTE
CAPITAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
         
Fundação de Esportes de Londrina

725.000,00

270.000,00

3.000,00

998.000,00

         
SUBTOTAL

725.000,00

270.000,00

3.000,00

998.000,00

4 - DESPESA DOS FUNDOS MUNICIPAIS
CORRENTE
CAPITAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
         
Fundo de Urbanização de Londrina

14.300.000,00

200.000,00

0,00

14.500.000,00

Fundo Municipal de Saúde

76.845.000,00

3.125.000,00

0,00

79.970.000,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente  

 

1.930.000,00

0,00

0,00

1.930.000,00

Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros - Funrebom

1.144.000,00

1.786.000,00

0,00

2.930.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

8.030.000,00

1.214.000,00

0,00

9.244.000,00

Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Servidor Público - Fundasp

4.002.000,00

0,00

0,00

4.002.000,00

Fundo Municipal do Meio Ambiente

102.000,00

0,00

0,00

102.000,00

         
SUBTOTAL

106.353.000,00

6.325.000,00

0,00

112.678.000,00

         
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - AUTARQUIAS, FUNDAÇÃO E FUNDOS MUNICIPAIS

201.382.000,00

19.581.000,00

486.000,00

221.449.000,00

         
TOTAL GERAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

335.939.000,00

50.131.000,00

3.486.000,00

389.556.000,00



CAPÍTULO II - DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

Art. 5º As fontes de receitas do Orçamento de Investimentos da Sercomtel S.A. - Telecomunicações, da Sercomtel Celular S.A., da Companhia de Habitação de Londrina - Cohab-Ld, da Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel e da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU são decorrentes de geração de recursos próprios e de recursos destinados a Constituição ou Aumento de Capital de Empresas e ficam estimadas conforme o seguinte demonstrativo (em R$):

EMPRESAS
RECEITA DE GERAÇÃO PRÓPRIA
CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS
TOTAL
       
Sercomtel S.A. - Telecomunicações

19.649.000,00

0,00

19.649.000,00

Sercomtel Celular S.A.

4.700.000,00

0,00

4.700.000,00

Companhia de Habitação de Londrina - Cohab-Ld

32.500.000,00

0,00

32.500.000,00

Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel

2.700.000,00

4.000.000,00

6.700.000,00

Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU

138.000,00

0,00

138.000,00

       
TOTAL

59.687.000,00

4.000.000,00

63.687.000,00



Art. 6º As despesas do Orçamento de Investimentos da Sercomtel S.A. - Telecomunicações, da Sercomtel Celular S.A., da Companhia de Habitação de Londrina - Cohab-Ld, da Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel e da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU, incluída a Constituição ou Aumento de Capital de Empresas, estão fixadas em R$ 63.687.000,00 (sessenta e três milhões, seiscentos e oitenta e sete mil reais), conforme o seguinte demonstrativo (em R$):

EMPRESAS
DESPESA TOTAL
   
Sercomtel S.A. - Telecomunicações

19.649.000,00

Sercomtel Celular S.A.

4.700.000,00

Companhia de Habitação de Londrina - Cohab-Ld

32.500.000,00

Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel

6.700.000,00

Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU

138.000,00

   
TOTAL

63.687.000,00



CAPÍTULO III -
DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 7º As receitas e as despesas gerais do Município, previstas e fixadas, respectivamente, no Orçamento Fiscal - Câmara Municipal de Londrina, Administração Direta - Secretarias, Administração Indireta - Autarquias, Fundação e Fundos Municipais e Orçamento de Investimentos das Empresas Públicas estão assim discriminadas (em R$):

Administração Direta - Recursos do Município e Transferências Constitucionais

180.932.000,00

Administração Direta - Recursos Vinculados

62.655.000,00

   
SUBTOTAL

243.587.000,00

   
Autarquias, Fundação e Fundos Municipais - Recursos Próprios

48.810.000,00

Autarquias, Fundação e Fundos Municipais - Recursos Vinculados (Excluídos os Repasses de Recursos do Município)

97.159.000,00

   
SUBTOTAL

145.969.000,00

   
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL (Excluídos os Repasses de Recursos do Município)

389.556.000,00

   
Orçamento de Investimentos - Recursos Próprios (Excluída a Constituição ou o Aumento de Capital de Empresas)

59.687.000,00

   
TOTAL DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS (Excluída a Constituição ou o Aumento de Capital de Empresas)

59.687.000,00

   
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

449.243.000,00



CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Nos termos dos artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total geral da despesa fixada, para Câmara Municipal de Londrina, Administração Direta - Secretarias e Administração Indireta - Autarquias, Fundação e Fundos Municipais.
   Parágrafo único. Ficam autorizados e não serão computados, para efeito do limite fixado no "caput" deste artigo, os casos de abertura de Créditos Adicionais Suplementares de:
      I - ajustamento de dotações em um mesmo órgão, desde que não se altere o montante das categorias econômicas, dos grupos de natureza de despesa, da modalidade de aplicação, do elemento de despesa e das fontes de recursos;
      II - insuficiência nas dotações referentes ao serviço da dívida pública.

Art. 9º Fica limitado o repasse de recursos financeiros do Município às Autarquias, Fundação e Fundos Municipais, conforme a seguir fixado: Em R$

ÓRGÃOS
REPASSES
   
01 - Autarquia do Serviço Municipal de Saúde - ASMS

41.000.000,00

02 - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL

1.580.000,00

03 - Serviço de Pavimentação de Londrina - Pavilon

3.000.000,00

04 - Autarquia Municipal do Ambiente - AMA

1.230.000,00

05 - Fundação de Esportes de Londrina

700.000,00

06 - Fundo de Urbanização de Londrina

350.000,00

07 - Fundo de Urbanização de Londrina - Taxa de Coleta de Lixo

11.000.000,00

08 - Fundo de Urbanização de Londrina - Receita de Serviços de Capina

400.000,00

09 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

1.570.000,00

10 - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros

2.900.000,00

11 - Fundo Municipal de Assistência Social

7.750.000,00

12 - Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Servidor Público - Fundasp

4.000.000,00

   
TOTAL

75.480.000,00



   § 1º Havendo necessidade de incremento de repasse aos Órgãos arrolados no "caput", o Executivo encaminhará ao Legislativo projeto de lei específico.
   § 2º Fica excluída do disposto no artigo 8º, parágrafo e incisos, a abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender a despesas com a Constituição ou o Aumento de Capital de Empresas.
   § 3º Para atender ao disposto no § 2º deste artigo, o Executivo encaminhará ao Legislativo projeto de Lei para a abertura do respectivo crédito.

Art. 10. As dotações para custear despesas com pessoal e encargos sociais, atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas e redistribuídas mediante Créditos Adicionais Suplementares até o limite dessas despesas, não computados estes para efeito do limite fixado no artigo 8º desta Lei.

Art. 11. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, de acordo como disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64 e parágrafo 8º do artigo 165 da Constituição Federal.
   Parágrafo único. A autorização prevista é extensiva aos Órgãos da Administração Indireta - Autarquias, Fundação e Fundos Municipais.

Art. 12. O orçamento analítico de despesa da Câmara Municipal será baixado por ato próprio de sua Mesa Executiva.

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2001.

Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Paulo Bernardo Silva
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO


Ref: Projeto de Lei nº 307/01
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com as Emendas:
Aditivas: 1/2001 a 6/2001, 12/2001 e 13/2001, 27/2001 e 28/2001, 30/2001 a 38/2001, 40/2001 a 47/2001, 53/2001 a 55/2001, 58/2001 a 76/2001, 80/2001e 81/2001.
Modificativas: 1/2001, 11/2001, 39/2001, 52/2001 e 57/2001.
Aditivas e Modificativas: 7/2001 a 9/2001, 18/2001, 20/2001, 22/2001 a 25/2001, 29/2001, 48/2001 a 50/2001 e 56/2001.
E com as alterações dos códigos da receita introduzidas pela Portaria Interministerial nº 326, de 27 de agosto de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional.