A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.837, de 1º de dezembro de 1977, que criou a Autarquia de Serviços Especiais (ACESF), já alterado pela Lei nº 5.579, de 18 de outubro de 1993, passa a vigorar acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...
...
§ 8º Os serviços não fornecidos pela ACESF poderão ser efetuados mediante convênios, parcerias ou através de contratação de empresas privadas, sob a total responsabilidade dos familiares dos mortos, sem onerar o Município."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 16 de agosto de 2001.

Tercílio Luiz Turini
PRESIDENTE


Ref.: Projeto de Lei nº 59/2001
Autoria: Vereadores JOAQUIM FÉLIX RIBEIRO, JOÃO DIB ABUSSAFI FILHO, SANDRA LÚCIA GRAÇA RECCO, CARLOS ALBERTO DE CASTRO BORDIN, JAMIL JANENE, FLÁVIO ANSELMO VEDOATO, RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO, RUBENS CANIZARES, ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO, PAULO ARILDO DOMINGUES, HÉLIO DE OLIVEIRA CARDOSO e SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total