A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE
LEI:
"Art. 4º ...
...
§ 11. O alvará de licença de funcionamento das atividades da indústria informal será fornecido às pessoas físicas mediante simples requerimento, que deverá especificar as atividades desempenhadas."
SALA DAS SESSÕES, 4 de maio de 2000.
Renato Silvestre de Araújo
PRESIDENTE
Ref.: Projeto de Lei nº 448/99
Autoria: Vereador Alvair Avelino de Souza
Promulgação oriunda da rejeição de veto total