A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE

L E I:


Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, na Secretaria Municipal do Idoso, em uma ou mais vezes, Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais).
   § 1º O Crédito Adicional Especial previsto no "caput" deste artigo destina-se única e exclusivamente a atender a despesas com a implementação da Secretaria Municipal do Idoso, de conformidade com a Lei Municipal nº 7.995, de 17 de dezembro de 1999.
   § 2º As despesas correrão à conta dos seguintes Programas de Trabalho:

1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DO IDOSO
1810 - GABINETE DO SECRETÁRIO
1810.03070202.283 - Gabinete do Secretário
Objetivo: Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal. Determinar as diretrizes, metas e prioridades da Secretaria aos Diretores e Gerentes, acompanhando suas atividades mediante o gerenciamento dos serviços e dos recursos humanos e materiais. Firmar acordos, convênios, contratos e ajustes com Instituições Públicas e Privadas, com recursos do Município.


CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
FONTE
VALOR
       

3.0.0.0.

DESPESAS CORRENTES  

221.000,00

       

3.1.1.1.01

Vencimentos e Vantagens Fixas
00

126.000,00

3.1.1.1.02

Diárias
00

10.000,00

3.1.1.1.03

Outras Despesas Variáveis
00

3.000,00

3.1.1.3.

Obrigações Patronais
00

27.000,00

3.1.2.0.

Material de Consumo
00

10.000,00

3.1.3.1.

Remuneração de Serviços Pessoais
00

10.000,00

3.1.3.2.

Outros Serviços e Encargos
00

30.000,00

3.2.5.3.

Salário-Família
00

1.000,00

3.2.5.9.

Outras Transferências a Pessoas
00

4.000,00

       

4.0.0.0.

DESPESAS DE CAPITAL  

5.000,00

       

4.1.2.0.

Equipamentos e Material Permanente
00

5.000,00

       
SUBTOTAL

226.000,00



1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DO IDOSO
1820 - DIRETORIA DE ATENDIMENTO A PESSOAS IDOSAS
1820.15814852.284 - Gerência de Proteção ao Idoso em Situação de Risco
Objetivo: Assegurar às pessoas idosas a garantia de seus direitos e a participação na comunidade, visando à valorização, ao respeito e à defesa da dignidade do idoso no Setor Público, à iniciativa privada e no âmbito familiar, com recursos do Município.


CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
FONTE
VALOR
       

3.0.0.0.

DESPESAS CORRENTES  

50.000,00

       

3.1.1.1.01

Vencimentos e Vantagens Fixas
00

20.000,00

3.1.1.1.03

Outras Despesas Variáveis
00

3.000,00

3.1.1.3.

Obrigações Patronais
00

4.000,00

3.1.2.0.

Material de Consumo
00

5.000,00

3.1.3.1.

Remuneração de Serviços Pessoais
00

5.000,00

3.1.3.2.

Outros Serviços e Encargos
00

10.000,00

3.2.5.3.

Salário-Família
00

1.000,00

3.2.5.9.

Outras Transferências a Pessoas
00

2.000,00

       

4.0.0.0.

DESPESAS DE CAPITAL  

5.000,00

       

4.1.2.0.

Equipamentos e Material Permanente
00

5.000,00

       
SUBTOTAL

55.000,00



1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DO IDOSO
1820 - DIRETORIA DE ATENDIMENTO A PESSOAS IDOSAS
1820.15814852.285 - Gerência de Promoção e Integração de Pessoas Idosas
Objetivo: Desenvolver ações e projetos com a finalidade de atender às necessidades das pessoas idosas, por meio de ações individuais e coletivas, principalmente nos bairros, com grupos de convivência e grupos de produção, com recursos do Município.


CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
FONTE
VALOR
       

3.0.0.0.

DESPESAS CORRENTES  

114.000,00

       

3.1.1.1.01

Vencimentos e Vantagens Fixas
00

20.000,00

3.1.1.1.03

Outras Despesas Variáveis
00

3.000,00

3.1.1.3.

Obrigações Patronais
00

4.000,00

3.1.2.0.

Material de Consumo
00

10.000,00

3.1.3.1.

Remuneração de Serviços Pessoais
00

10.000,00

3.1.3.2.

Outros Serviços e Encargos
00

64.000,00

3.2.5.3.

Salário-Família
00

1.000,00

3.2.5.9.

Outras Transferências a Pessoas
00

2.000,00

       

4.0.0.0.

DESPESAS DE CAPITAL  

5.000,00

       

4.1.2.0.

Equipamentos e Material Permanente
00

5.000,00

       
SUBTOTAL

119.000,00



1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DO IDOSO
1830 - DIRETORIA FINANCEIRO-ADMINISTRATIVA
1830.03070212.286 - Gerência Administrativa e de Material
Objetivo: Efetuar o controle e a distribuição de material, garantindo o funcionamento dos diversos programas e ações da Secretaria, bem como o controle de pessoal e os serviços de manutenção das unidades externas, com recursos do Município.


CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
FONTE
VALOR
       

3.0.0.0.

DESPESAS CORRENTES  

50.000,00

       

3.1.1.1.01

Vencimentos e Vantagens Fixas
00

20.000,00

3.1.1.1.03

Outras Despesas Variáveis
00

3.000,00

3.1.1.3.

Obrigações Patronais
00

4.000,00

3.1.2.0.

Material de Consumo
00

5.000,00

3.1.3.1.

Remuneração de Serviços Pessoais
00

5.000,00

3.1.3.2.

Outros Serviços e Encargos
00

10.000,00

3.2.5.3.

Salário-Família
00

1.000,00

3.2.5.9.

Outras Transferências a Pessoas
00

2.000,00

       

4.0.0.0.

DESPESAS DE CAPITAL  

5.000,00

       

4.1.2.0.

Equipamentos e Material Permanente
00

5.000,00

       
SUBTOTAL

55.000,00



1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DO IDOSO
1830 - DIRETORIA FINANCEIRO-ADMINISTRATIVA
1830.03080212.287 - Gerência Financeira
Objetivo: Garantir suporte administrativo e financeiro aos programas e ações da Secretaria, bem como o gerenciamento dos recursos financeiros, com recursos do Município.


CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
FONTE
VALOR
       

3.0.0.0.

DESPESAS CORRENTES  

50.000,00

       

3.1.1.1.01

Vencimentos e Vantagens Fixas
00

20.000,00

3.1.1.1.03

Outras Despesas Variáveis
00

3.000,00

3.1.1.3.

Obrigações Patronais
00

4.000,00

3.1.2.0.

Material de Consumo
00

5.000,00

3.1.3.1.

Remuneração de Serviços Pessoais
00

5.000,00

3.1.3.2.

Outros Serviços e Encargos
00

10.000,00

3.2.5.3.

Salário-Família
00

1.000,00

3.2.5.9.

Outras Transferências a Pessoas
00

2.000,00

       

4.0.0.0.

DESPESAS DE CAPITAL  

5.000,00

       

4.1.2.0.

Equipamentos e Material Permanente
00

5.000,00

       
SUBTOTAL

55.000,00

TOTAL GERAL

510.000,00



Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto nesta Lei, fica o Executivo autorizado a utilizar-se dos previstos no inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a cancelar parcialmente os seguintes Programas de Trabalho:

- 0920.16915753.001 - Obras de Circulação e Pavimentação de Vias Urbanas
Elemento de Despesa: 4.1.1.0. - Obras e Instalações
Recursos Próprios - Fonte 00
Valor: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
 
- 1710.10570352.149 - Participação no Capital da CODEL
Elemento de Despesa: 4.2.6.0. - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras
Recursos Próprios - Fonte 00
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
 
TOTAL CANCELADO: R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais)


Art. 3º A classificação da despesa de que trata o artigo 1º desta Lei será feita no ato que abrir o respectivo Crédito, na forma do artigo 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 31 de março de 2000.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Sidnei Dionísio de Oliveira
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Jair Gravena
SECRETÁRIO DE FAZENDA


Ref.: Projeto de Lei nº 19/2000
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Aprovado com a Emenda Supressiva nº 1, da Comissão de Justiça e Legislação