A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O Grupo XI do parágrafo único do artigo 18 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 - Código de Posturas do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 18. ...
Parágrafo único.
GRUPO XI
Horário Normal:
- de segunda a sexta-feira: das 7 às 20 horas;
- aos sábados: das 7 às 16 horas.
Espécie de Atividade:
- indústria da construção civil."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 21 de agosto de 1995.

CÉLIO GUERGOLETTO
Presidente

Ref.
Projeto de Lei nº 231/95
Autoria: Vereador Célio Guergoletto
Promulgação oriunda da rejeição de veto total