A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica instituído o Prêmio Primavera, a ser conferido às entidades do setor público ou privado que melhor façam a manutenção e conservação de praças e canteiros do Projeto Adote um Jardim, nos termos da Lei nº 4.868, de 6 de dezembro de 1991.
   § 1º O Prêmio Primavera será conferido anualmente a dez entidades do setor público ou privado que se tenham destacado na manutenção e conservação de canteiros ou praças, por elas adotados, em solenidade oficial a ser realizada todo mês de setembro, no início da primavera.
   § 2º A seleção dos canteiros e praças a serem premiados será feita por comissão de munícipes escolhidos por critérios estabelecidos pela Autarquia do Meio Ambiente.
   § 3º Caberá ao Executivo Municipal a escolha e definição do caráter formal do prêmio.
   § 4º A escolha dos canteiros praças premiados será resultado de avaliações periódicas durante o ano, obedecendo-se aos critérios técnicos estabelecidos pela Autarquia do Meio Ambiente.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de trinta dias, contados de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 20 de abril de 1994.


Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Amadeu Felipe da Luz Ferreira
SECRETÁRIO GERAL


Ref.:
Projeto de Lei nº 04/94
Autoria: Lygia Lumina Pupatto