A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a implantação do Projeto "Adote uma Árvore".

Art. 2º O Projeto "Adote uma Árvore" visa a permitir que quaisquer entidades legalmente constituídas procedam ao plantio e à conservação de espécies em locais previamente determinados, mediante orientação técnica da Prefeitura, que fornecerá as mudas.

Art. 3º As entidades conveniadas ficam autorizadas a identificar-se em placas padronizadas junto a cada exemplar, de forma a não lhe causar danos e em conformidade com os artigos 186 a 199 da Lei Municipal nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990, Código de Posturas.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de trinta dias, contados de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 23 de dezembro de 1993.

Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Amadeu Felipe da Luz Ferreira
SECRETÁRIO GERAL

Onaur Ruano
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO