A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Os artigos 10 e 11 da Lei nº 5.460/93, passam, respectivamente, a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. ...
I - Na Secretaria Geral:
a) Assessoria Jurídica;
b) Assessoria Política;
c) Assessoria de Gabinete;
d) Departamento de Relações Comunitárias; e
e) Departamento de Apoio Administrativo.
Art. 11. São criados os órgãos:
I - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
I - Secretaria de Obras;
III - Secretaria Geral; e
IV - Assessoria a Projetos Especiais."


Art. 2º O artigo 12 da Lei nº 5.460/93 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. São criados os cargos de:
I - Secretário de Agricultura e Abastecimento;
II - Secretário de Obras;
III - Assessor a Projetos Especiais; e
IV - Coordenador Geral Especial da Mulher."


Art. 3º O artigo 18 da Lei nº 5.460/93 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Os cargos a que alude o artigo 12 desta Lei passam a integrar o Plano de Organização de Pessoal Estatutário instituído pela Lei nº 4.821/91, e seus titulares perceberão a remuneração composta pelo valor do símbolo CC-01 mais a Verba de Representação, nos termos no artigo 55 da Lei nº 4.928/92.
Parágrafo único. Em face do disposto neste artigo, os Anexos II e IX da Lei nº 4.821/91 passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei."


Art. 4º O Anexo Único que acompanha esta Lei passa a fazer parte integrante da Lei nº 5.460/93.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 14 de dezembro de 1.993.

Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Amadeu Felipe da Luz Ferreira
SECRETÁRIO GERAL

Ubiracy D' Andrea
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS


Ref.:
Projeto de Lei nº 374/93
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado a forma da Emenda Modificativa nº 01/93, de autoria da Comissão de Justiça e Legislação desta Casa.


ANEXO ÚNICO

NOVA REDAÇÃO DOS ANEXOS II e IX DA LEI Nº 4.821/91
"
ANEXO II
...
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - PARTE PERMANENTE - CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA

Código
Nomenclatura
Símbolo
...
   
DS06
Assessor a Projetos Especiais
CC1
DS07
Coordenador Geral Especial da Mulher
CC1
..."
   

"ANEXO IX

QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

Cargos/Parte Permanente
Quantidade
...
Assessor a Projetos Especiais
01
...
Coordenador Geral Especial da Mulher
01
...
Secretário Municipal
12
..."