A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"Art. 10. ...
I - Na Secretaria Geral:
a) Assessoria Jurídica;
b) Assessoria Política;
c) Assessoria de Gabinete;
d) Departamento de Relações Comunitárias; e
e) Departamento de Apoio Administrativo.
Art. 11. São criados os órgãos:
I - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
I - Secretaria de Obras;
III - Secretaria Geral; e
IV - Assessoria a Projetos Especiais."
"Art. 12. São criados os cargos de:
I - Secretário de Agricultura e Abastecimento;
II - Secretário de Obras;
III - Assessor a Projetos Especiais; e
IV - Coordenador Geral Especial da Mulher."
"Art. 18. Os cargos a que alude o artigo 12 desta Lei passam a integrar o Plano de Organização de Pessoal Estatutário instituído pela Lei nº 4.821/91, e seus titulares perceberão a remuneração composta pelo valor do símbolo CC-01 mais a Verba de Representação, nos termos no artigo 55 da Lei nº 4.928/92.
Parágrafo único. Em face do disposto neste artigo, os Anexos II e IX da Lei nº 4.821/91 passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei."
Londrina, 14 de dezembro de 1.993.
Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Amadeu Felipe da Luz Ferreira
SECRETÁRIO GERAL
Ubiracy D' Andrea
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
Ref.:
Projeto de Lei nº 374/93
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado a forma da Emenda Modificativa nº 01/93, de autoria da Comissão de Justiça e Legislação desta Casa.
NOVA REDAÇÃO DOS ANEXOS II e IX DA LEI Nº 4.821/91
"ANEXO II
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PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - PARTE PERMANENTE - CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
Assessor a Projetos Especiais | ||
Coordenador Geral Especial da Mulher | ||
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
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Assessor a Projetos Especiais | |
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Coordenador Geral Especial da Mulher | |
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Secretário Municipal | |
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