A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Passa o artigo 11 da Lei nº 1.008, de 27 de agosto de 1965, a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. A COHAB-LD, mediante convênio e na forma dos seus Estatutos, poderá estender as suas atividades a outros Municípios."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 22 de dezembro de 1992.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Waldmir Belinati
SECRETÁRIO GERAL


Ref.:
Projeto de Lei nº 27/91
Autor: Deolino Bassetto