A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"Art. 11. A COHAB-LD, mediante convênio e na forma dos seus Estatutos, poderá estender as suas atividades a outros Municípios."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Londrina, 22 de dezembro de 1992.
Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Waldmir Belinati
SECRETÁRIO GERAL
Ref.:
Projeto de Lei nº 27/91
Autor: Deolino Bassetto