A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Ficam extintos 04 (quatro) empregos de Especialista de Educação-Código MAE10 e cria 04 (quatro) cargos de Especialista de Educação - Código MAE10.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 4.205, de 21 de dezembro de 1988, que trata da lotação dos cargos e empregos do Quadro Próprio do Magistério Municipal, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a redação dada pelo Quadro Único desta Lei.
Parágrafo único. A alteração de que trata este artigo visa atender o disposto no art. 1º desta Lei; o avanço vertical do exercício de 1991, conforme art. 28 da Lei nº 3.964/87 e parágrafo único do art. 34 da Lei 3.981/87, bem como atender o enquadramento determinado pela Lei nº 4.797/91 e reposicionamento de acordo com a Lei nº 4.681/91.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 03 de julho de 1.992.
Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Waldmir Belinatii
SECRETÁRIO GERAL
Ivanira Carraro
SECRETÁRIO DE RECURSO HUMANOS
Leda Lúcia Cordeiro
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Ref.:
Projeto de Lei nº 233/92
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
QUADRO ÚNICO
ANEXO ÚNICO (LEI Nº 4.205/88)
COMPOSIÇÃO DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO E LOTAÇÃO POR CLASSE
A) NÚMERO DE CARGOS E EMPREGOS DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGOS |
CARGOS |
EMPREGOS |
Professor I |
MAP10 |
818 |
849 |
Professor de Ed. Física |
MAP10 |
- |
50 |
Especialista de Educação |
MAE10 |
54 |
34 |
TOTAL |
- |
872 |
933 |
B) LOTAÇÃO DOS CARGOS E EMPREGOS, COMPREENDENDO AS PARTES PERMANENTE E SUPLEMENTAR, POR CARGOS
I - LOTAÇÃO DOS CARGOS
ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGOS |
NÚMERO POR CLASSE |
A |
B |
C |
D |
TOTAL |
PARTE PERMANENTE |
|
|
|
|
|
|
Professor I |
MAP10A |
574 |
05 |
11 |
219 |
809 |
Especialista de Educação |
MAE10A |
- |
- |
- |
51 |
51 |
PARTE SUPLEMENTAR |
|
|
|
|
|
|
Professor I |
MAP10C |
09 |
- |
- |
- |
09 |
Especialista de Educação |
MAE10C |
03 |
- |
- |
- |
03 |
II - LOTAÇÃO DOS EMPREGOS
ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGOS |
NÚMERO POR CLASSE |
A |
B |
C |
D |
TOTAL |
PARTE PERMANENTE |
|
|
|
|
|
|
Professor I |
MAP10B |
409 |
20 |
20 |
353 |
802 |
Professor de Educação Física |
MAP10E |
- |
|
- |
50 |
50 |
Especialista de Educação |
MAE10B |
- |
- |
- |
30 |
30 |
PARTE SUPLEMENTAR |
|
|
|
|
|
|
Professor I |
MAP10D |
47 |
- |
- |
- |
47 |
Especialista de Educação |
MAE10D |
07 |
- |
- |
- |
04 |