A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam extintos 04 (quatro) empregos de Especialista de Educação-Código MAE10 e cria 04 (quatro) cargos de Especialista de Educação - Código MAE10.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 4.205, de 21 de dezembro de 1988, que trata da lotação dos cargos e empregos do Quadro Próprio do Magistério Municipal, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a redação dada pelo Quadro Único desta Lei.
   Parágrafo único. A alteração de que trata este artigo visa atender o disposto no art. 1º desta Lei; o avanço vertical do exercício de 1991, conforme art. 28 da Lei nº 3.964/87 e parágrafo único do art. 34 da Lei 3.981/87, bem como atender o enquadramento determinado pela Lei nº 4.797/91 e reposicionamento de acordo com a Lei nº 4.681/91.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 03 de julho de 1.992.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Waldmir Belinatii
SECRETÁRIO GERAL

Ivanira Carraro
SECRETÁRIO DE RECURSO HUMANOS

Leda Lúcia Cordeiro
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Ref.:
Projeto de Lei nº 233/92
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL


QUADRO ÚNICO
ANEXO ÚNICO (LEI Nº 4.205/88)

COMPOSIÇÃO DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO E LOTAÇÃO POR CLASSE

   A) NÚMERO DE CARGOS E EMPREGOS DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO

DENOMINAÇÃO
CÓDIGOS
CARGOS
EMPREGOS
Professor I
MAP10
818
849
Professor de Ed. Física
MAP10
-
50
Especialista de Educação
MAE10
54
34
TOTAL
-
872
933

   B) LOTAÇÃO DOS CARGOS E EMPREGOS, COMPREENDENDO AS PARTES PERMANENTE E SUPLEMENTAR, POR CARGOS
      I - LOTAÇÃO DOS CARGOS

ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGOS
NÚMERO POR CLASSE
A
B
C
D
TOTAL
PARTE PERMANENTE            
Professor I
MAP10A
574
05
11
219
809
Especialista de Educação
MAE10A
-
-
-
51
51
PARTE SUPLEMENTAR            
Professor I
MAP10C
09
-
-
-
09
Especialista de Educação
MAE10C
03
-
-
-
03

      II - LOTAÇÃO DOS EMPREGOS

ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGOS
NÚMERO POR CLASSE
A
B
C
D
TOTAL
PARTE PERMANENTE            
Professor I
MAP10B
409
20
20
353
802
Professor de Educação Física
MAP10E
-
 
-
50
50
Especialista de Educação
MAE10B
-
-
-
30
30
PARTE SUPLEMENTAR            
Professor I
MAP10D
47
-
-
-
47
Especialista de Educação
MAE10D
07
-
-
-
04