A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica acrescido ao artigo 162, do Código de Posturas - Lei nº 4.607, de 17 de janeiro de 1990 - o parágrafo 3º, com a seguinte redação:

"Art. 162. ...
§ 1º ...
§ 3º Os fogos de artifício somente poderão ser vendidos a pessoas físicas maiores de 18 anos, ou a jurídicas previamente cadastradas na Prefeitura."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 18 de maio de 1992.

Renato Silvestre de Araújo
Presidente


Ref.
Projeto de Lei nº 58/92
Autor: Célio Guergoletto