A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O Anexo Único da Lei Municipal nº 4.205, de 21 de dezembro de 1988, que trata da lotação dos cargos e empregos do Quadro Próprio do Magistério Municipal, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 4.332/89, 4.429/90 e 4.736/91, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
   Parágrafo único. A alteração de que trata este artigo visa atender ao Avanço Vertical do exercício de 1989, conforme artigo 28 da Lei 3.964/87 e parágrafo único do artigo 34 da Lei 3.981/87, bem como aos retornos e enquadramentos ao Quadro Próprio do Magistério, conforme prevê a Lei 4.437/90.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de julho de 1991, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 20 de agosto de 1.991.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Waldmir Belinati
SECRETÁRIO GERAL

Vitorino Gomes Neto
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

Ref.:
Projeto de Lei nº 213/91
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL


QUADRO ÚNICO

ANEXO ÚNICO (LEI Nº 4.205/88)

COMPOSIÇÃO DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO E LOTAÇÃO POR CLASSE

   A) NÚMERO DE CARGOS E EMPREGOS DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO

DENOMINAÇÃO
CÓDIGOS
CARGOS
EMPREGOS
Professor I
MAP10
818
849
Especialista de Educação
MAE10
43
23
TOTAL
-
861
872

   B) LOTAÇÃO DOS CARGOS E EMPREGOS, COMPREENDENDO AS PARTES PERMANENTE E SUPLEMENTAR, POR CLASSE
      I) LOTAÇÃO DOS CARGOS

ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGOS
NÚMERO POR CLASSE
A
B
C
D
TOTAL
PARTE PERMANENTE            
Professor I
MAP10A
607
08
04
190
809
Especialista de Educação
MAE10A
-
-
-
35
35
PARTE SUPLEMENTAR            
Professor I
MAP10C
09
-
-
-
09
Especialista de Educação
MAE10C
08
-
-
-
08


      II) LOTAÇÃO DOS EMPREGOS

ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGOS
NÚMERO POR CLASSE
A
B
C
D
TOTAL
PARTE PERMANENTE            
Professor I
MAP10B
525
39
15
223
802
Professor de Ed. Física
MAP10E
-
-
-
50
50
Especialista de Educação
MAE10B
-
-
-
16
16
PARTE SUPLEMENTAR            
Professor I
MAP10D
47
-
-
-
47
Especialista de Educação
MAE10D
07
-
-
-
07