A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam criados no Quadro Próprio do Magistério Municipal, 507 (quinhentos e sete) cargos de Professor I, Código MAP-10A.
   Parágrafo único. Face ao disposto neste artigo, o Anexo Único da Lei Municipal nº 4.205/88, modificado pela Lei nº 4.332/89, passa a vigorar com a redação constante do Quadro anexo

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de NCz$ 159.000.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões de cruzados novos) para reforço das dotações consignadas na Tabela Explicativa da Despesa da Lei Orçamentária vigente, que se verificarem insuficientes para atender os encargos decorrentes desta Lei.
   § 1º A classificação da despesa será feita no ato que abrir o Crédito Adicional, na forma do artigo 46, da Lei Federal nº 4.320/64.
   § 2º Como recurso para atendimento dos créditos de que trata este artigo, fica o Executivo autorizado a utilizar-se de igual quantia dos previstos nos incisos I, II e III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 02 de maio de 1990.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Wilson Mandelli
SECRETÁRIO GERAL

Cleber Tofolli
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Ary de Oliveira
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

Ref.:
Projeto de Lei nº 06/90
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL


QUADRO ÚNICO

ANEXO ÚNICO
(LEI Nº 4.205/88)
COMPOSIÇÃO DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO E LOTAÇÃO POR CLASSES

   A) NÚMERO DE CARGOS E EMPREGOS DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO

DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
CARGOS
EMPREGOS
Professor I
MAP1O
822
999
Especialista de Educação
MAE1O
34
18
TOTAL
-
856
1.017

   B) LOTAÇÃO DOS CARGOS E EMPREGOS, COMPREENDENDO AS PARTES PERMANENTE E SUPLEMENTAR, POR CLASSE
      I) LOTAÇÃO DOS CARGOS

ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
NUMERO DE CARGOS POR CLASSE
A
B
C
D
TOTAL
Parte Permanente            
Professor I
MAP10A
608
05
05
191
809
Especialista de Educação
MAE10A
-
-
-
31
31
Parte Suplementar            
Professor I
MAP10C
13
-
-
-
13
Especialista de Educação
MAE10C
03
-
-
-
03

      II) LOTAÇÃO DOS EMPREGOS

ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
NUMERO DE EMPREGOS POR CLASSE
A
B
C
D
TOTAL
Parte Permanente            
Professor I
MAP10B
571
12
15
204
802
Professor de Ed. Física
MAP10E
-
-
-
50
50
Especialista de Educação
MAE10B
-
-
-
14
14
Parte Suplementar            
Professor I
MAP10D
147
-
-
-
147
Especialista de Educação
MAE10D
04
-
-
-
04