A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Os professores pertencentes ao Quadro Próprio do Magistério, licenciados em Educação Física, que, à data desta Lei, estejam exercendo a disciplina, serão identificados, na Parte Permanente, pelo Código - MAP-10E - Professor de Educação Física celetista.
   Parágrafo único. O código estabelecido neste artigo fica integrado ao artigo 35, letra "a", da Lei Municipal nº 3.981/87.

Art. 2º Os professores integrantes da Parte Suplementar do Quadro Próprio do Magistério, que atendam as condições previstas no artigo anterior, serão transferidos para a Parte Permanente, nas mesmas referências que estiverem posicionados.

Art. 3º O pessoal de que trata esta Lei, respeitada a referência de posicionamento, será localizado na classe de habilitação correspondente.

Art. 4º O Anexo Único da Lei Municipal nº 4.205/88, em razão do ora disposto, passa a vigorar com a redação constante do Quadro Anexo.

Art. 5º A Secretaria de Recursos Humanos, mediante proposta do titular da Secretaria de Educação e Cultura, expedirá os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1989.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, 25 de setembro de 1989.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Haroldo Marçal
SECRETÁRIO GERAL E DE ADMINISTRAÇÃO

Ary de Oliveira
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

Cleber Tóffoli
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA


Ref.:
Projeto de Lei nº 166/89
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL


QUADRO ÚNICO
ANEXO ÚNICO (LEI Nº 4.205/88)

COMPOSIÇÃO DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO E LOTAÇÃO POR CLASSES

      A) NÚMERO DE CARGOS E EMPREGOS DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO

DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
CARGOS
EMPREGOS
Professor I
MAP10
315
999
Especialista de Educação
MAE10
34
18
TOTAL
-
349
1.017


   B) LOTAÇÃO DOS CARGOS E EMPREGOS, COMPREENDENDO AS PARTES PERMANENTE E SUPLEMENTAR, POR CLASSE
      I) LOTAÇÃO DOS CARGOS

ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
NÚMERO DE CARGOS POR CLASSE
A
B
C
D
TOTAL
Parte Permanente            
Professor I
MAP10A
101
05
05
191
302
Especialista de Educação
MAE10A
-
-
-
31
31
Parte Suplementar            
Professor I
MAP10C
13
-
-
-
13
Especialista de Educação
MAE10C
03
-
-
-
03


II) LOTAÇÃO DOS EMPREGOS

ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
NÚMERO DE EMPREGOS POR CLASSE
A
B
C
D
TOTAL
Parte Permanente            
Professor I
MAP10B
571
12
15
204
802
Especialista de Ed. Física
MAP10E
-
-
-
50
50
Especialista de Educação
MAE10B
-
-
-
14
14
Parte Suplementar            
Professor I
MAP10D
147
-
-
-
147
Especialista de Educação
MAE10D
04
-
-
-
04