A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Os professores pertencentes ao Quadro Próprio do Magistério, licenciados em Educação Física, que, à data desta Lei, estejam exercendo a disciplina, serão identificados, na Parte Permanente, pelo Código - MAP-10E - Professor de Educação Física celetista.
Parágrafo único. O código estabelecido neste artigo fica integrado ao artigo 35, letra "a", da Lei Municipal nº 3.981/87.
Art. 2º Os professores integrantes da Parte Suplementar do Quadro Próprio do Magistério, que atendam as condições previstas no artigo anterior, serão transferidos para a Parte Permanente, nas mesmas referências que estiverem posicionados.
Art. 3º O pessoal de que trata esta Lei, respeitada a referência de posicionamento, será localizado na classe de habilitação correspondente.
Art. 4º O Anexo Único da Lei Municipal nº 4.205/88, em razão do ora disposto, passa a vigorar com a redação constante do Quadro Anexo.
Art. 5º A Secretaria de Recursos Humanos, mediante proposta do titular da Secretaria de Educação e Cultura, expedirá os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1989.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, 25 de setembro de 1989.
Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Haroldo Marçal
SECRETÁRIO GERAL E DE ADMINISTRAÇÃO
Ary de Oliveira
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
Cleber Tóffoli
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ref.:
Projeto de Lei nº 166/89
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
QUADRO ÚNICO
ANEXO ÚNICO (LEI Nº 4.205/88)
COMPOSIÇÃO DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO E LOTAÇÃO POR CLASSES
A) NÚMERO DE CARGOS E EMPREGOS DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
CARGOS |
EMPREGOS |
Professor I |
MAP10 |
315 |
999 |
Especialista de Educação |
MAE10 |
34 |
18 |
TOTAL |
- |
349 |
1.017 |
B) LOTAÇÃO DOS CARGOS E EMPREGOS, COMPREENDENDO AS PARTES PERMANENTE E SUPLEMENTAR, POR CLASSE
I) LOTAÇÃO DOS CARGOS
ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGO |
NÚMERO DE CARGOS POR CLASSE |
A |
B |
C |
D |
TOTAL |
Parte Permanente |
|
|
|
|
|
|
Professor I |
MAP10A |
101 |
05 |
05 |
191 |
302 |
Especialista de Educação |
MAE10A |
- |
- |
- |
31 |
31 |
Parte Suplementar |
|
|
|
|
|
|
Professor I |
MAP10C |
13 |
- |
- |
- |
13 |
Especialista de Educação |
MAE10C |
03 |
- |
- |
- |
03 |
II) LOTAÇÃO DOS EMPREGOS
ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGO |
NÚMERO DE EMPREGOS POR CLASSE |
A |
B |
C |
D |
TOTAL |
Parte Permanente |
|
|
|
|
|
|
Professor I |
MAP10B |
571 |
12 |
15 |
204 |
802 |
Especialista de Ed. Física |
MAP10E |
- |
- |
- |
50 |
50 |
Especialista de Educação |
MAE10B |
- |
- |
- |
14 |
14 |
Parte Suplementar |
|
|
|
|
|
|
Professor I |
MAP10D |
147 |
- |
- |
- |
147 |
Especialista de Educação |
MAE10D |
04 |
- |
- |
- |
04 |