A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica criada, no Sistema Administrativo da Prefeitura do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 1.578, de 11 de novembro de 1969, a Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 2º A Secretaria de Recursos Humanos compreende os seguintes Departamentos:
   1. Departamento de Recrutamento, Seleção e Capacitação de Pessoal;
   2. Departamento de Sistema de Cargos e Funções;
   3. Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho; e
   4. Departamento de Documentação e Pagamento.

Art. 3º Fica criado o cargo de Secretário de Recursos Humanos, Código DS110/1, nível de vencimento CC-1, e incorporado ao Plano de Classificação de Cargos, Anexo I, da Lei nº 2.763/77.
   Parágrafo único. O cargo de que trata esta Lei será exercido, preferencialmente, por um funcionário da Prefeitura.

Art. 4º A competência dos órgãos previstos nesta Lei e respectiva regulamentação será fixada por ato do Executivo.

Art. 5º O Executivo criará, por Decreto, os órgãos de nível inferior ao de Departamento, de acordo com as necessidades do serviço, fixando-lhes as respectivas atribuições e competências.

Art. 6º Até que sejam efetivadas a transferência e extinção das unidades referidas neste artigo, os créditos orçamentários, consignados às mesmas, permanecerão em aberto e utilizados pela Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial da importância de até NCz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos), destinado a cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei.

Art. 8º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á dos previstos nos incisos I, II e III, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 9º A classificação das despesas será formalizada por Decreto do Executivo, na forma indicada pelo artigo 46, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, 05 de junho de 1989.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Haroldo Marçal
SECRETÁRIO GERAL E DE ADMINISTRAÇÃO

Ismael Mologni
SECRETÁRIO DE FAZENDA

Hermas de Melo
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO


Ref.:
Projeto de Lei nº 74/89
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/89