A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE,

LEI:


Art. 1º (Este artigo foi revogado pelo art. 3º da Lei Municipal nº 4.445, de 10.05.1990 - Pub. FL 03.07.1990)

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, em uma ou mais vezes, um Crédito Adicional Especial da importância de até Cz$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil cruzados), a ser utilizada como repasse ao Instituto Londrinense de Educação de Surdos, para pagamento de professor.
   Parágrafo único. Os valores previstos neste artigo serão transferidos ao Instituto Londrinense de Educação de Surdos, parceladamente, a partir do mês de agosto e até dezembro de 1988.

Art. 3º Corno recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á da dotação 0620/0842188/3.007/4.1.1.0 - Fonte 08 - Obras e Instalações.

Art. 4º A classificação das despesas a serem realizadas, com as transferência previstas nesta Lei, será feita por ato próprio do Executivo na forma do que dispõe o artigo 46, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Para os exercícios de 1989 e seguintes, o Executivo poderá incluir dotações específicas, nas respectivas propostas orçamentárias, a serem enviadas ao Legislativo, para o acudimento das despesas previstas no artigo 2º, nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, 08 de setembro de 1988.

Wilson Moreira
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Paulo Turci
SECRETÁRIO GERAL

Ruy de Jesus Marçal Carneiro
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Ernani Lauriano Rodrigues
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

Omar Gabardo
SECRETÁRIO DE FAZENDA

Ernani Lauriano Rodrigues
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Ref.
Projeto de Lei nº 76/88.
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL