A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a estender aos ocupantes de empregos do Grupo Magistério, instituídos pela Lei Municipal nº 3.483/82, a gratificação prevista no Anexo IV, parte II, da Lei nº 2.763/77, nas mesmas bases e condições.
   Parágrafo único. A gratificação a que se refere este artigo não poderá ser percebida por servidor com menos de 1 (um) ano de efetivo exercício.

Art. 2º O desempenho de função de chefia será atribuído ao integrante do Grupo Magistério, mediante ato expresso de autoridade competente.

Art. 3º O ocupante de emprego do Grupo Magistério não perderá a gratificação, quando afastado em virtude de:
   a) férias;
   b) gala ou luto, em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou do filho, no decurso de nove dias;
   c) nascimento de filho, 1 (um) dia;
   d) júri e outros serviços obrigatórios por Lei;
   e) até 15 (quinze) dias, nos casos de tratamento de saúde ou acidente de trabalho;
   f) licença à gestante;
   g) doação voluntária de sangue, 1 (um) dia;
   h) faltas abonadas.

Art. 4º No caso de acumulação lícita de 2 (dois) empregos, a gratificação será devida somente em relação a um vínculo funcional.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a dispensar a aplicação do disposto na alínea "b" do artigo 183, da Lei Municipal nº 2.692, de 20 de novembro de 1976, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 3.212/80 e 3.476/82, nas designações para o exercício de direção de escola e assessoramento educacional, mediante proposta fundamentada do Secretário de Educação e Cultura.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias constantes do Orçamento em vigor.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, 18 de novembro de 1986.

Délio N. Cezar
PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO

Paulo Turci
SECRETÁRIO GERAL

José Maurício da Costa
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Manoel Barros de Azevedo
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA


Ref.
Projeto de Lei nº 75/86
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL