A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 1986, os vencimentos, salários e proventos dos servidores ativos e inativos da Administração Direta do Município, tomando como base o IPCA semestral de julho a dezembro de 1985, de conformidade com o disposto no artigo 169, da Lei nº 2.692/76, com a redação dada pela Lei nº 3.301/81.

Art. 2º O reajustamento previsto no artigo anterior aplica-se, igualmente:
   a) aos vencimentos e proventos dos funcionários ativos e inativos do Legislativo e da Caixa de Assistência e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina - CAPSML;
   b) às tabelas de gratificações a que alude o artigo 181, da Lei nº 2.692/76;
   c) às pensões concedidas pela Caixa de Assistência e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina - CAPSML;
   d) aos salários dos empregados da Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina - ACESF, da Autarquia Municipal de Esportes e Turismo - AMETUR, do Serviço de Pavimentação de Londrina - PAVILON e do Serviço Municipal de Saúde;
   e) aos valores dos símbolos de cargos de provimento em Comissão mencionados na Lei nº 1.984/71.

Art. 3º Face ao disposto nesta Lei, os Anexos IV, V e VI, da Lei nº 2.763/76; os Anexos II e III, letra "B", da Lei nº 3.483/82; o Anexo II, da Lei nº 3.489/82 e os Anexos III e IV, da Lei nº 3.195/80, terão fixados por Decreto.
   Parágrafo único. Os Anexos III e IV, da Lei nº 2.766/77, terão seus valores fixados por ato da Mesa Executiva.

Art. 4º Os ocupantes das funções de Diretores Superintendente, Técnico, Administrativo e Financeiro, do Serviço de Comunicações Telefônicas de Londrina - SERCOMTEL -, serão de confiança e da livre escolha do Prefeito e contratados ou designados na forma prevista no Plano de Classificação de Cargos e Salários - PCCS - da Autarquia, que será submetido à apreciação do Chefe do Executivo, e aprovado mediante a expedição de Decreto.
   § 1º A contratação ou designação dos Diretores, mencionados neste artigo, será formalizada através de documento hábil, expedido pelo Chefe do Executivo.
   § 2º As disposições contidas neste artigo e parágrafo anterior vigem a partir de 1º de novembro de 1985.

Art. 5º As Categorias Profissionais abaixo discriminadas, integrantes do Quadro de Empregos instituído pela Lei nº 3.483/82, com suas alterações posteriores, passam a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 1986, com a seguinte redação:

CÓDIGO
CATEGORIA PROFISSIONAIS
Nº DE EMPREGOS
NÍVEIS SALARIAIS
A60
Encarregado de Turma
46
05 a 18
A70
Telefonista
04
05 a 14
OF30
Pintor Letrista
03
10 a 16
OF40
Eletricista
19
09 a 20
OF60
Pedreiro
34
09 a 17
OF70
Encanador
06
09 a 16
OF80
Pintor
04
08 a 16
TR20
Motorista
116
08 a 17
MT31
Mecânico de Motocicletas
01
10 a 17
MT50
Soldador
05
10 a 16
AF20
Programador de Computador
05
18 a 26
AF50
Operador de Computador
04
10 a 20
AF80
Digitador
12
08 a 15
AT30
Serviçal
325
01 a 14
AT60
Zelador
281
01 a 15
AT70
Guarda
83
01 a 19
SE10
Professor Recreacionista
15
12 a 21

Art. 6º O artigo 9º, da Lei nº 3.483/82, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 1986, com a seguinte redação:

"Art. 9º Serão extintos, por ato do Executivo, todo Emprego que vagar na Parte II, do Anexo I, desta Lei, vedadas novas contratações."


Art. 7º Fica instituído um abono de emergência de 10% (dez por cento) a ser concedido aos servidores ativos e inativos do Executivo e do Legislativo e pensionistas da CAPSML, a ser pago no mês de dezembro, obedecidos os mesmos critérios fixados na Lei nº 3.828, de 29 de novembro de 1985.
   Parágrafo único. O benefício de que trata este artigo terá como referência a remuneração, salário, proventos e pensões vigentes em dezembro do corrente exercício.

Art. 8º Para atendimento dos encargos decorrentes do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar de até o limite de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para reforço das dotações constantes do Orçamento-Programa em vigor, que se verificarem insuficientes.
   Parágrafo único. A classificação da despesa será feita no ato que abrir o Crédito Adicional Suplementar, na forma do artigo 46, da Lei nº 4.320/64.

Art. 9º Para atendimento do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á de até igual quantia dos recursos previstos nos incisos II e III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 10. Fica revogado o artigo 2º, da Lei nº 1.443, de 21 de dezembro de 1968, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 2.360, de 13 de dezembro de 1973.

Art. 11. Os parágrafos 1º, e 3º, do art. 169, da Lei nº 2.692, de 20 de novembro de 1976, acrescidos através da Lei nº 3.301/81, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 169. ...
§ 1º O valor dos vencimentos, salários, proventos, gratificações previstas no artigo 181, da Lei nº 2.692/76 e pensões devidas pela C.A.P.S.M.L., será corrigido, semestralmente, de acordo com a data-base, em percentual idêntico para todos os servidores, fixado com base no I.P.C.A. (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado).
§ 2º Para fins de Reajustamento Semestral, o Executivo poderá adotar, por Decreto, outro índice de correção, que substitua com vantagens, o estabelecido no parágrafo anterior.
§ 3º A data-base para efeito de correção do valor monetário de que trata o parágrafo 1º, deste artigo, é a de maio de 1986."


Art. 12. (Este artigo foi revogado pelo art. 17 da Lei Municipal nº 3.862, de 24.06.1986 - Pub. FL 02.07.1986)

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 4º a 1º de novembro de 1985, revogadas as disposições em contrário, contidas na Lei nº 1.984, de 03 de dezembro de 1971.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 17 de dezembro de 1985.


WILSON MOREIRA
Prefeito Municipal

DÉLIO N. CEZAR
Secretário Geral

JOSÉ MAURÍCIO DA COSTA
Secretário de Administração

Ref.
Projeto de Lei nº 95/85
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/85