A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover o reajustamento dos vencimentos, salários e proventos dos servidores ativos e inativos da Administração Direta do Município, tomando como base o I.N.P.C. semestral de junho a novembro do corrente ano, a ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 1985, de conformidade com o disposto no artigo 169, da Lei nº 2.692/76, com a redação dada pela Lei nº 3.301 /81.

Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se igualmente:
   a) aos vencimentos, salários e proventos dos servidores ativos e inativos do Legislativo e da Caixa de Assistência e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina;
   b) aos valores dos símbolos de cargos de provimento em comissão mencionados no artigo 2º, da Lei nº 1.984/71;
   c) às tabelas de gratificações a que alude artigo 181, da Lei nº 2.692/76;
   d) às pensões concedidas pela Caixa de Assistência e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina - CAPSML;
   e) aos salários dos empregados da Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina - ACESF, da Autarquia Municipal de Esportes e Turismo - AMETUR, do Serviço Municipal de Saúde e do Serviço de Pavimentação de Londrina - PAVILON.

Art. 3º Face ao disposto nesta Lei, os Anexos IV, V e VI da Lei nº 2.763/77; o Anexo II, da Lei nº 3.483/82; o Anexo II, da Lei nº 3.489/82, e os Anexos III e IV, da Lei nº 3.195/80, terão seus valores fixados por Decreto, a ser expedido na data da publicação desta Lei.

Art. 4º Os Anexos III e IV da Lei nº 2.766/77 terão seus valores fixados por ato da Mesa Executiva.

Art. 5º Na elaboração das tabelas contidas nos Anexos mencionados, nos artigos 3º e 4º, far-se-á o arredondamento de valores, de modo a serem eliminadas as frações de cruzeiros, consoante dispõe a Lei Federal nº 7.214, de 15/08/84.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 06 de dezembro de 1984.

WILSON MOREIRA
Prefeito Municipal

DÉLIO N. CEZAR
Secretário Geral

JOSÉ MAURÍCIO DA COSTA
Secretário de Administração

Ref.
Projeto de Lei nº 124/84
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL