A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 2.837, de 1º de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 7º ...
§ 1º O Conselho Deliberativo e Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do seu Presidente."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 12 de junho de 1984.


WILSON RODRIGUES MOREIRA
Prefeito Municipal

DÉLIO N. CEZAR
Secretário Geral


Ref.
Projeto de Lei nº 56/84
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL