A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"Art. 2º ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º ...
§ 5º Fica proibida a transferência de concessão de uso perpétuo de terrenos situados nos cemitérios municipais entre terceiros, exceto quando a transferência for para pessoa de que seja parente consangüíneo ou afim até terceiro grau do concessionário, mediante autorização prévia da Autarquia."
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 06 de julho de 1.983.
WILSON RODRIGUES MOREIRA
Prefeito Municipal
DÉLIO N. CEZAR
Secretário Geral
Ref.