A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
§ 1º Será, igualmente, beneficiado com a ajuda de custo, proposta pelo presente artigo, o professor que, morando na sede do Município, for destacado para lecionar nos Distritos.
Art. 2º O parágrafo único, do artigo 203, da Lei nº 2.692, de 20 de novembro de 1.976, passa a ser o parágrafo 2º, obedecendo a mesma redação.EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 13 de dezembro de 1.982.
JOSÉ ANTONIO DEL CIEL
Prefeito Municipal
ADEMAR TROIANO
Secretário Geral
CARLO ANZOLA
Secretário de Administração
DANIEL HATTI
Secretário de Educação e Cultura
Ref.:
Projeto de Lei nº 136/82