A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica acrescido ao artigo 203, da Lei nº 2.692, de 20 de novembro de 1.976, o seguinte parágrafo:

§ 1º Será, igualmente, beneficiado com a ajuda de custo, proposta pelo presente artigo, o professor que, morando na sede do Município, for destacado para lecionar nos Distritos.

Art. 2º O parágrafo único, do artigo 203, da Lei nº 2.692, de 20 de novembro de 1.976, passa a ser o parágrafo 2º, obedecendo a mesma redação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 13 de dezembro de 1.982.

JOSÉ ANTONIO DEL CIEL
Prefeito Municipal

ADEMAR TROIANO
Secretário Geral

CARLO ANZOLA
Secretário de Administração

DANIEL HATTI
Secretário de Educação e Cultura


Ref.:
Projeto de Lei nº 136/82