A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º É o Legislativo autorizado a:
   I - Conceder Progressão Funcional aos funcionários efetivos da Câmara Municipal de Londrina, mediante a elevação de 4 (quatro) graus progressivos, dentro da respectiva tabela de vencimentos, a contar de 1º de maio transato;
   II - Dispensar a aplicação, no corrente exercício, do disposto nos artigos 67 a 73, da Lei nº 2.692/76;
   III - Conceder, no mês de dezembro do corrente ano, Abono de Natal, nos termos da Seção VI, do Capítulo II, Título VI, da Lei nº 2.692/76, de valor correspondente a uma remuneração mensal, por funcionário, vigente nesse mês.

Art. 2º É o Legislativo autorizado a conceder, a seus funcionários, majoração nos respectivos vencimentos e proventos, em percentuais e épocas a seguir relacionados:
   I - FUNCIONÁRIOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
      a) 12% (doze por cento), a partir de 1º de maio transato;
      b) 10% (dez por cento), a partir de 1º de julho de 1981; e
      c) 20% (vinte por cento), a partir de 1º de outubro de 1981.
   II - FUNCIONÁRIOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
      a) 10% (dez por cento), a partir de 1º de julho de 1981; e
      b) 20% (vinte por cento), a partir de 1º de outubro de 1981.
   III - FUNCIONÁRIOS INATIVOS REGIDOS PELO ESTATUTO:
      a) 12% (doze por cento), a partir de 1º de maio transato;
      b) 10% (dez por cento), a partir de 1º de julho de 1981; e,
      c) 20% (vinte por cento), a partir de 1º de outubro de 1981.

Art. 3º Face ao disposto no artigo anterior, os Anexos III e IV, da Lei nº 2.766/77, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos que integram esta Lei.

Art. 4º Ficam revogados, na íntegra, o artigo 5º e seus respectivos parágrafos, da Lei nº 3.213/80.

Art. 5º É o Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, Créditos Adicionais Suplementares até a quantia de Cr$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço das dotações consignadas no Orçamento-Programa vigente, que se verificarem insuficientes para atender aos encargos com pessoal civil, inativos e contribuição de Previdência Social.
   Parágrafo único. A classificação da despesa será feita no ato que abrir os referidos créditos, na forma do artigo 46, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 6º Como recurso para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se de até igual quantia, da dotação 0620.1584494.026/3.2.8.0. - Contribuições para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP -, constante do Orçamento-Programa em vigor.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 03 de julho de 1981.

CASEMIRO BELINATI
Prefeito Municipal

ADEMAR TROIANO
Secretário Geral

ARIOVALDO FERRAZ ARRUDA
Secretário de Administração

JONAS LEITE CHAVES
Secretário de Fazenda


Ref.
Projeto de Lei nº 69/81
Autor: Executivo Municipal


ANEXO IV

PLANO DE RETRIBUIÇÃO
TABELA DE VENCIMENTOS
TABELA I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DS)

SÍMBOLOS
VIGÊNCIA: 01.05.81
VIGÊNCIA: 01.07.81
VIGÊNCIA: 01.10.81
MENSAL
REPRESENT.
MENSAL
REPRESENT.
MENSAL
REPRESENT.
CC-1 ..... Cr$

71.400,00

35.700,00

78.540,00

39.270,00

94.248,00

47.124,00

CC-2 ..... Cr$

46.805,00

 

51.485,00

 

61.782,00

 

CC-3 ..... Cr$

44.064,00

 

48.470,00

 

58.164,00

 

CC-4 ..... Cr$

39.845,00

 

43.829,00

 

52.594,00

 

CC-5 ..... Cr$

37.536,00

 

41.289,00

 

49.546,00

 

CC-6 ..... Cr$

33.855,00

 

37.240,00

 

44.688,00

 

CC-7 ..... Cr$

28.780,00

 

31.658,00

 

37.989,00

 

CC-8 ..... Cr$

23.057,00

 

25.362,00

 

30.434,00

 

CC-9 ..... Cr$

18.480,00

 

20.328,00

 

24.393,00

 

CC-10....Cr$

16.595,00

 

18.254,00

 

21.904,00

 


TABELA II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPOS: ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO (AL), OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (NM), E OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (NS).
VIGÊNCIA: 1º de julho de 1.981

NÍVEIS
GRAUS PROGRESSIVOS
A-Cr$
B-Cr$
C-Cr$
01

10.324,60

10.574,30

10.780,00

02

10.985,70

11.236,50

11.444,40

03

11.652,30

11.910,80

12.118,70

04

12.379,40

12.637,90

12.898,60

05

13.156,00

13.465,10

13.723,60

06

14.036,00

14.345,10

14.655,30

07

14.968,80

15.331,80

15.640,90

08

16.001,70

16.364,70

16.781,60

09

17.144,60

17.556,00

17.971,80

10

18.385,40

18.851,80

19.265,40

11

19.734,00

20.249,90

20.716,30

12

21.182,70

21.699,70

22.270,60

13

22.787,60

23.356,30

23.927,20

14

24.497,00

25.118,50

25.740,00

15

26.361,50

27.033,60

27.759,60

16

28.433,90

29.209,40

29.933,20

17

30.658,10

31.485,30

32.573,20

18

33.093,50

33.973,50

34.855,70

19

35.735,70

36.719,10

37.650,80

20

38.634,20

39.724,30

40.757,20

21

41.792,30

42.933,00

44.072,60

22

45.213,30

46.054,10

47.700,40

23

48.941,20

50.339,30

51.685,70

24

53.031,00

54.532,50

55.984,50

25

58.628,90

59.089,80

60.749,70

26

62.355,70

64.113,50

65.875,70


TABELA II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPOS: ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO (AL), OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (NM), E OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (NS).
VIGÊNCIA: 1º de outubro de 1.981.

NÍVEIS
GRAUS PROGRESSIVOS
A-Cr$
B-Cr$
C-Cr$
01

12.389,50

12.689,20

12.936,00

02

13.182,80

13.483,80

13.733,30

03

13.982,80

14.293,00

14.542,40

04

14.855,30

15.165,50

15.478,30

05

15.787,20

16.158,10

16.468,30

06

16.843,20

17.214,10

17.586,40

07

17.962,60

18.398,20

18.769,10

08

19.202,00

19.637,60

20.137,90

09

20.573,50

21.067,20

21.566,20

10

22.062,50

22.622,20

23.118,50

11

23.680,80

24.299,90

24.859,60

12

25.419,20

26.039,60

26.724,70

13

27.345,10

28.027,60

28.712,60

14

29.396,40

30.142,20

30.888,00

15

31.633,80

32.440,30

33.311,50

16

34.120,70

35.051,30

35.919,80

17

36.789,70

37.782,40

39.087,80

18

39.712,20

40.768,20

41.826,80

19

42.882,80

44.062,90

45.181,00

20

46.361,00

47.669,20

48.908,60

21

50.150,80

51.519,60

52.887,10

22

54.256,00

55.744,90

57.240,50

23

58.729,40

60.407,20

62.022,80

24

63.637,20

65.439,00

67.181,40

25

70.354,70

70.907,80

72.899,60

26

74.826,80

76.936,20

79.050,80


ANEXO III

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
FUNÇÃO GRATIFICADA

NÍVEIS
GRAUS PROGRESSIVOS
VIGÊNCIA
A-Cr$
B-Cr$
C-Cr$
1º NÍVEL HIERÁRQUICO
FG-1
Assessoramento Técnico-Legislativo I e Chefe de Divisão
01.05.81
01.07.81
01.10.81
14.061,00
15.467,00
18.560,00
16.404,00
18.044,00
21.652,00
18.748,00
20.622,00
24.746,00
2º NÍVEL HIERÁRQUICO
FG-2
Assessoramento Técnico-Legislativo II e Chefe de Seção
01.05.81
01.07.81
01.10.81
9.374,00
10.311,00
12.373,00
10.785,00
11.863,00
14.235,00
12.171,00
13.388,00
16.065,00
3º NÍVEL HIERÁRQUICO
FG-3
Assessoramento Técnico-Legislativo III e Chefe de Setor
01.05.81
01.07.81
01.10.81
4.687,00
5.155,00
6.186,00
6.098,00
6.707,00
8.048,00
7.483,00
8.231,00
9.877,00