A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Além dos programas previstos na Lei nº 2.396, de 22 de dezembro de 1973, poderá a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL, promover a exploração dos serviços do Terminal Rodoviário de Londrina.

Art. 2º A exploração dos serviços previstos no artigo anterior, dependerá da extinção, pelo Executivo, da Unidade - Estação Rodoviária, subordinada, em nível de Divisão, ao Departamento de Serviços Especiais, da Secretaria de Serviços Públicos, da Prefeitura.

Art. 3º Os preços para uso do Terminal Rodoviário, serão submetidos pela CODEL, à aprovação do Chefe do Executivo e revistos sempre que for necessário.

Art. 4º Para a prestação dos serviços previstos nesta Lei, fica o Executivo autorizado a:
   a) transferir à CODEL os atuais servidores municipais que prestam serviços na Unidade Estação Rodoviária, lotados no Departamento de Serviços Especiais, da Secretaria de Serviços Públicos;
   b) permitir à CODEL a utilização das atuais instalações e exploração das atividades comerciais do Terminal Rodoviário, sem ônus para a mesma, até que seja concluído o prédio próprio dessa empresa.

Art. 5º O produto da exploração das atividades comerciais e da cobrança de preço para uso do Terminal Rodoviário, constituirá receita própria da CODEL.

Art. 6º Concluído o prédio próprio do Terminal Rodoviário, pela CODEL, obriga-se esta a devolver ao Município as instalações atuais, inteiramente desocupadas, inclusive no que concerne às áreas locadas ou arrendadas a terceiros.

Art. 7º Fica, ainda, a CODEL autorizada a prestar serviços ou executar obras, mediante contrato celebrado com entidades públicas da Administração Centralizada ou Descentralizada, bem como com as entidades em que o Município seja o detentor da maioria do capital social, estipulando-se no contrato a remuneração a ser paga à CODEL.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 23 de maio de 1.979.

ANTONIO CASEMIRO BELINATI
Prefeito Municipal

ADEMAR TROIANO
Secretário Geral


Ref.
Projeto de Lei nº 32/79
Autor: Executivo Municipal