A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O artigo 52 da Lei Municipal nº 281 de 26 de outubro de 1955, passará a ter a seguinte redação:

"Art. 52. Os pés direitos mínimos serão os seguintes:
a) em compartimentos situados no pavimento térreo e destinados a lojas, comércio ou indústria: 4,00 (quatro) metros;
b) (vetado);
c) nos porões: 0,50 (cinqüenta centímetros);
d) (vetado)."


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 26 de dezembro de 1.977.

ANTONIO CASEMIRO BELINATI
Prefeito Municipal

JOSÉ CARLOS ABRAÃO
Secretário Geral


Ref.
Projeto de Lei nº 142/77