A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Os números de 3 a 11, constantes do artigo 1º, da Lei nº 1578, de 11 de novembro de 1969, passam a ser os números de 4 a 12, do mesmo artigo, respectivamente.

Art. 2º O número 3, do artigo 1º, da Lei nº 1.578/69, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...
3 - Assessoria de Imprensa e Divulgação."


Art. 3º A Assessoria de Imprensa e Divulgação está vinculada, em linha de subordinação, diretamente ao Prefeito.

Art. 4º Ao órgão criação por esta Lei incumbe desenvolver as atividades relativas à comunicação social, em especial a publicação e a divulgação dos atos e fatos da Administração Direta e Indireta do Município.

Art. 5º A implantação do novo órgão ocorrerá, gradativamente, através da efetivação das seguintes medidas:
   I - Elaboração do regulamento da Lei, na forma do disposto no artigo 6º, da Lei nº 1.578/69;
   II - Provimento do cargo de Assessor de Imprensa;
   III - Dotação de elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
   IV - Instrução da respectiva chefia quanto às competências conferidas no regulamento.

Art. 6º Caberá ao Assessor de Imprensa o exercício da função de chefia do órgão ora criado.

Art. 7º O Executivo baixará, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da vigência desta Lei, o regulamento de que trata o item I, do artigo anterior.

Art. 8º Ficam criados e incorporados ao Anexo I - PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, do Grupo Direção e Assesssoramento Superiores - DS -, da Lei nº 2.763/77, os cargos públicos abaixo discriminados, de provimento em comissão:

CÓDIGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CARGO NÍVEL
AS14/7
Auxiliar de Assessoria
02
CC-07
AS15/8
Auxiliar de Assessoria
01
CC-08

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 26 de outubro de 1.977.

ANTONIO CASEMIRO BELINATI
Prefeito Municipal

JOSÉ CARLOS ABRAÃO
Secretário Geral


Ref.
Projeto de Lei nº 109/77
Autor: Executivo Municipal