A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O parágrafo 3º, do artigo 74, da Lei nº 2.692, de 20 de novembro de 1976, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 74. ...
§ 3º Fica assegurado ao funcionário que tiver tempo de serviço prestado antes de 15 de março de 1967, o direito de computar esse tempo, para efeito de aposentadoria, proporcionalmente ao número de anos de serviço a que estava sujeito pelo regime da Lei nº 811/63, para obtenção desse benefício."


Art. 2º Para efeito de cálculo proporcional referido no parágrafo 3º, do artigo 74, da Lei nº 2.692, de 20 de novembro de 1976, será utilizado o Anexo desta Lei.

Art. 3º O Órgão de Pessoal providenciará, no prazo de 30 (trinta) dias, a averbação, nas fichas funcionais dos servidores regidos pelo Estatuto dos Funcionários Municipais, dos dias abonados com base nos critérios estabelecidos nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 16 de maio de 1.977.

ANTONIO CASEMIRO BELINATI
Prefeito Municipal

JOSÉ CARLOS ABRAÃO
Secretário Geral


Ref.
Projeto de Lei nº 23/77
Autor: Executivo Municipal


ANEXO ÚNICO

NORMAS PARA O CÁLCULO PROPORCIONAL DO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR A 15/03/1967, PARA FINS DE APOSENTADORIA.

   1. O presente Anexo tem por objetivo apresentar a fórmula de cálculo e as Tabelas Calculadas a serem adotadas para a contagem de tempo de que trata o parágrafo 3º, do artigo 74, da Lei nº 2.692/76.

2. FÓRMULA

   2.1. A fórmula de cálculo a ser adotada para os efeitos do artigo 2º, desta Lei, é dada pela expressão:
               TN =   X      ou,   X = TN . TC
               TA      TC                         TA
onde:
   TN = tempo exigido para aposentadoria, consoante o artigo 148, da Lei nº 2.692/76;
   TA = tempo exigido para aposentadoria, nos termos da Lei nº 811/63;
   TC = tempo de serviço prestado até 15/03/1967; e,
   X = tempo de serviço prestado, inclusive o abono.

   2.2. Para o efeito de cálculo, o tempo de serviço deverá ser considerado em dias.
   2.3. O resultado da expressão representa o tempo de serviço público prestado, inclusive o abono obtido na forma desta Lei.

Deduzindo-se esse tempo daquele efetivamente prestado pelo funcionário,
obter-se-á o abono que será computado para fins de aposentadoria.

3. TABELA CALCULADA

   3.1. As Tabelas Calculadas servem para identificar exclusivamente o tempo abonado, com base nesta Lei.
   3.2. O número de anos de serviço prestado até 15/03/1967, desprezadas as frações, será multiplicado pelo total máximo de dias abonados, constantes do final da tabela respectiva. A esse total serão adicionados os dias abonados correspondentes às frações anteriormente desprezadas, apurados na forma da mesma tabela.
   3.3. As tabelas de nºs 1, 2 e 3, integrantes deste Anexo, aplicam-se aos funcionários que, pelo regime da Lei nº 811/73, estavam sujeitos:
      3.3.1 À prestação de 25 (vinte e cinco) anos de serviço, exclusivamente ao Município de Londrina, se do sexo masculino. (TABELA 1);
      3.3.2. À prestação de 25 (vinte e cinco) anos de serviço, exclusivamente ao Município de Londrina, se do sexo feminino. (TABELA 2);
         3.3.3. À prestação de 30 (trinta) anos de serviço público federal, estadual ou municipal. (TABELA 3).

I. TABELA CALCULADA
FUNCIONÁRIO SUJEITO AO REGIME DE 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO AO MUNICÍPIO DE LONDRINA


Dias de exercício
Abono em dias
Dias de exercício
Abono em dias
001 a 003
01
184 a 185
74
004 a 005
02
186 a 188
75
006 a 008
03
189 a 190
76
009 a 010
04
191 a 193
77
011 a 013
05
194 a 195
78
014 a 015
06
196 a 198
79
016 a 018
07
199 a 200
80
019 a 020
08
201 a 203
81
021 a 023
09
204 a 205
82
024 a 025
10
206 a 208
83
026 a 028
11
209 a 210
84
029 a 030
12
211 a 213
85
031 a 033
13
214 a 215
86
034 a 035
14
216 a 218
87
036 a 038
15
219 a 220
88
039 a 040
16
221 a 223
89
041 a 043
17
224 a 225
90
044 a 045
18
226 a 228
91
046 a 048
19
229 a 230
92
049 a 050
20
231 a 233
93
051 a 053
21
234 a 235
94
054 a 055
22
236 a 238
95
056 a 058
23
239 a 240
96
059 a 060
24
241 a 243
97
061 a 063
25
244 a 245
98
064 a 065
26
246 a 248
99
066 a 068
27
249 a 250
100
069 a 070
28
251 a 253
101
071 a 073
29
254 a 255
102
074 a 075
30
256 a 258
103
076 a 078
31
259 a 260
104
079 a 080
32
261 a 263
105
081 a 083
33
264 a 265
106
084 a 085
34
266 a 268
107
086 a 088
35
269 a 270
108
089 a 090
36
271 a 273
109
091 a 093
37
274 a 275
110
094 a 095
38
276 a 278
111
096 a 098
39
279 a 280
112
099 a 100
40
281 a 283
113
101 a 103
41
284 a 285
114
104 a 105
42
286 a 288
115
106 a 108
43
289 a 290
116
109 a 110
44
291 a 293
117
111 a 113
45
294 a 295
118
114 a 115
46
296 a 298
119
116 a 118
47
299 a 300
120
119 a 120
48
301 a 303
121
121 a 123
49
304 a 305
122
124 a 125
50
306 a 308
123
126 a 128
51
309 a 310
124
129 a 130
52
311 a 313
125
131 a 133
53
314 a 315
126
134 a 135
54
316 a 318
127
136 a 138
55
319 a 320
128
139 a 140
56
321 a 323
129
141 a 143
57
324 a 325
130
144 a 145
58
326 a 328
131
146 a 148
59
329 a 330
132
149 a 150
60
331 a 333
133
151 a 153
61
334 a 335
134
154 a 155
62
336 a 338
135
156 a 158
63
339 a 340
136
159 a 160
64
341 a 343
137
161 a 163
65
344 a 345
138
164 a 165
66
346 a 348
139
166 a 168
67
349 a 350
140
169 a 170
68
351 a 353
141
171 a 173
69
354 a 355
142
174 a 175
70
356 a 358
143
176 a 178
71
359 a 360
144
179 a 180
72
361 a 363
145
181 a 183
73
364 a 365
146

   Exemplificando:
   - serviço prestado até 15/3/67: 8 anos, 7 meses e 12 dias, ou seja: 3142 dias de exercício.

Uso da Tabela

   - 8 anos, multiplicado por 146 dias de abono é igual a 1168 dias;
   - a fração de 222 dias corresponderá a 89 dias;
   - total dos dias abonados: 1257 dias.

2. TABELA CALCULADA

FUNCIONÁRIA SUJEITA AO REGIME DE 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO AO MUNICÍPIO DE LONDRINA

Dias de exercício
Abono em dias
Dias de exercício
Abono em dias
001 a 005
01
186 a 190
38
006 a 010
02
191 a 195
39
011 a 015
03
196 a 200
40
016 a 020
04
201 a 205
41
021 a 025
05
206 a 210
42
026 a 030
06
211 a 215
43
031 a 035
07
216 a 220
44
036 a 040
08
221 a 225
45
041 a 045
09
226 a 230
46
046 a 050
10
231 a 235
47
051 a 055
11
236 a 240
48
056 a 060
12
241 a 245
49
061 a 065
13
246 a 250
50
066 a 070
14
251 a 255
51
071 a 075
15
256 a 260
52
076 a 080
16
261 a 265
53
081 a 085
17
266 a 270
54
086 a 090
18
271 a 275
55
091 a 095
19
276 a 280
56
096 a 100
20
281 a 285
57
101 a 105
21
286 a 290
58
106 a 110
22
291 a 295
59
111 a 115
23
296 a 300
60
116 a 120
24
301 a 305
61
121 a 125
25
306 a 310
62
126 a 130
26
311 a 315
63
131 a 135
27
316 a 320
64
136 a 140
28
321 a 325
65
141 a 145
29
326 a 330
66
146 a 150
30
331 a 335
67
151 a 155
31
336 a 340
68
156 a 160
32
341 a 345
69
161 a 165
33
346 a 350
70
166 a 170
34
351 a 355
71
171 a 175
35
356 a 360
72
176 a 180
36
361 a 365
73
181 a185
37
   

Exemplificando:
   - Serviço prestado até 15/3/67: 3 anos, 9 meses e 3 dias, ou seja: 1.368 dias de exercício.

Uso da Tabela
   - 3 anos, multiplicado por 73 dias de abono é igual a 219 dias;
   - a fração de 273 dias corresponderá a 55 dias;
   - Total de dias abonados: 274 dias.

3. TABELA CALCULADA

FUNCIONÁRIO SUJEITO AO REGIME DE 30 (TRINTA) ANOS DE SERVIÇOS PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

Dias de exercício
Abono em dias
Dias de exercício
Abono em dias
001 a 005
 
186 a 191
31
006 a 011
01
192 a 197
32
012 a 017
02
198 a 203
33
018 a 023
03
204 a 209
34
024 a 029
04
210 a 215
35
030 a 035
05
216 a 221
36
036 a 041
06
222 a 227
37
042 a 047
07
228 a 233
38
048 a 053
08
234 a 239
39
054 a 059
09
240 a 245
40
060 a 065
10
246 a 251
41
066 a 071
11
252 a 257
42
072 a 077
12
258 a 263
43
078 a 083
13
264 a 269
44
084 a 089
14
270 a 275
45
090 a 095
15
276 a 281
46
096 a 101
16
282 a 287
47
102 a 107
17
288 a 293
48
108 a 113
18
294 a 299
49
114 a 119
19
300 a 305
50
120 a 125
20
306 a 311
51
126 a 131
21
312 a 317
52
132 a 137
22
318 a 323
53
138 a 143
23
324 a 329
54
144 a 149
24
330 a 335
55
150 a 155
25
336 a 341
56
156 a 161
26
342 a 347
57
162 a 167
27
348 a 353
58
168 a 173
28
354 a 359
59
174 a 179
29
360 a 365
61
180 a 185
30
   

Exemplificando:
   - Serviço prestado até 15/3/67: 6 anos, 4 meses e 28 dias, ou seja: 2338 dias de exercício.

Uso da Tabela
   - 6 anos, multiplicado por 61 dias de abono é igual a 366 dias;
   - a fração de 148 dias corresponderá a 24 dias;
   - total de dias abonados: 390 dias.