A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Londrina para o exercício de 1975, discriminado pelos anexos constantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 134.000.000,00 (cento e trinta e quatro milhões de cruzeiros) e fixa o limite da Despesa em igual quantia.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras fontes de rendas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

RECURSOS PRÓPRIOS
Receita Tributária

23.427.100,00

-

23.427.100,00

Receita Patrimonial

141.500,00

-

141.500,00

Receita Industrial

500,00

-

500,00

Receitas Diversas

7.659.000,00

-

7.659.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis
-

380.300,00

380.300,00

Amortização de Empréstimos Concedidos
-

34.200,00

34.200,00

Outras Receitas de Capital
-

300,00

300,00

RECURSOS TRANSFERIDOS
Transferências Correntes

49.956.807,00

-

49.956.807,00

Operações de Crédito
-

40.362.510,00

40.362.510,00

Transferências do Capital
-

1.730.900,00

1.730.900,00

RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios

1.034.697,00

1.034.696,00

2.069.393,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

82.219.604,00

43.542.906,00

125.762.510,00

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Caixa de Assistência e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina

2.044.980,00

20,00

2.045.000,00

Serviço de Pavimentação de Londrina

5.999.700,00

300,00

6.000.000,00

Autarquia Municipal de Esportes de Londrina

91.000,00

-

91.000,00

Pronto Socorro Municipal

1.200,00

-

1.200,00

Superintendência do Desenvolvimento Industrial de Londrina

270,00

100.020,00

100.290,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

8.137.150,00

100.340,00

8.237.490,00

TOTAL GERAL

90.356.754,00

43.643.246,00

134.000.000,00


Art. 3º A Despesa será realizada segundo a estimativa da Receita e conforme a demonstração seguir:

I - PODER LEGISLATIVO
CORRENTE
CAPITAL
TOTAL
Câmara Municipal

1.442.000,00

113.000,00

1.555.000,00

TOTAL

1.442.000,00

113.000,00

1.555.000,00

Gabinete do Prefeito

3.475.820,00

6.667.488,00

10.083.308,00

Secretaria de Planejamento

1.509.000,00

191.000,00

1.700.000,00

Procuradoria Judicial

440.481,00

29.519,00

470.000,00

Secretaria de Administração

5.444.857,00

967.200,00

6.412.057,00

Secretaria de Fazenda

9.616.749,00

6.881.342,00

16.498.091,00

Secretaria de Educação e Cultura

9.446.042,00

414.546,00

9.860.588,00

Secretaria de Urbanismo, Obras e Viação

10.020.100,00

55.028.973,00

65.049.073,00

Secretaria de Saúde e Promoção Social

5.307.500,00

102.500,00

5.410.000,00

Secretaria de Serviços Públicos

5.935.290,00

359.710,00

6.295.000,00

Sub-Prefeituras

348.956,00

11.044,00

360.000,00

FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Secretaria de Administração

41.380,00

-

41.380,00

Secretaria de Fazenda

-

300.000,00

300.000,00

Secretaria de Educação e Cultura

928.013,00

-

928.013,00

Secretaria de Urbanismo, Obras e Viação

-

800.000,00

800.000,00

TOTAL

53.956.188,00

71.806.322,00

125.762.510,00

III - AUTARQUIAS
Caixa de Assistência e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina

2.011.780,00

33.220,00

2.045.000,00

Serviço de Pavimentação de Londrina

2.500.566,00

3.499.434,00

6.000.000,00

Pronto Socorro Municipal

1.200,00

-

1.200,00

Autarquia Municipal de Esportes de Londrina

65.000,00

26.000,00

91.000,00

Superintendência de Desenvolvimento Industrial

270,00

100.020,00

100.290,00

TOTAL

4.578.816,00

3.658.674,00

8.237.490,00

TOTAL GERAL

58.535.004,00

75.464.996,00

134.000.000,00


Art. 4º Nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a:
   I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até 30% da receita fixada nesta Lei;
   II - Abrir Créditos Adicionais Suplementares para atender despesas vinculadas às Receitas, até o limite do excesso de arrecadação efetiva da Receita a que estiver vinculada;
   III - Abrir Créditos Adicionais Suplementares para atender despesas com os órgãos industriais ou prestadores de serviços até o limite do excesso de arrecadação da Receita industrial produzida e recolhida ao tesouro geral do município;
   IV - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado em lei da receita tributária estimada, para atender a insuficiência de caixa. Realizada a operação de crédito, o Executivo poderá abrir os créditos adicionais suplementares necessários à correspondente amortização, inclusive o custeio de despesas bancárias;
   V - Para atender aos Créditos adicionais suplementares de que trata os incisos I e IV serão utilizados os recursos disponíveis no parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.

Art. 5º As dotações para custear despesas com desapropriação de imóveis atribuídos às diversas Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pela Secretaria de Administração através do Departamento de Patrimônio.
   Parágrafo único. O Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos para movimentar outras dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 6º É permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal, dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas e se realize em obediência a legislação específica (Lei 4.320/64, artigo 66, § único).

Art. 7º As entidades a que alude o artigo 107, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, terão seus orçamentos aprovados segundo a legislação vigente, obedecendo a forma do Orçamento Geral do Município.

Art. 8º As Tabelas Explicativas da Despesa da Unidade Orçamentária "LEGISLATIVO MUNICIPAL", serão discriminadas pela Mesa Executivo da Câmara Municipal através de Decreto Legislativo.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 29 de novembro de 1974.

JOSÉ RICHA
Prefeito Municipal

MANOEL BARROS DE AZEVEDO
Chefe de Gabinete