A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica criado o Serviço Municipal de Saúde, com administração descentralizada, personalidade Jurídica de direito público, autonomia financeira e administrativa, com sede e fôro nesta Cidade.
   Parágrafo único. O Serviço Municipal a que alude êste artigo poderá firmar convênios ou acôrdos com entidades públicas ou privadas para o desenvolvimento de suas finalidades.

Art. 2º O Serviço Municipal de Saúde será administrado por um Diretor-médico, escolhido pelo Prefeito Municipal, em lista tríplice apresentada pela Congregação da Faculdade de Medicina do Norte do Paraná e constituída de elementos docentes clínicos.

Art. 3º Os vencimentos do Diretor do S.M.P.S. serão correspondentes aos do símbolo CC-1, da Prefeitura do Município de Londrina.

Art. 4º O Diretor terá a representação ativa e passiva do Serviço, em juízo ou fora dêle.

Art. 5º O S.M.P.S. terá quadro próprio de empregados, os quais ficarão sujeitos ao regime de emprêgo da C.L.T.
   Parágrafo único. Compete ao Diretor do Serviço admitir, movimentar e dispensar os seus empregados, de acôrdo com as normas a serem fixadas em Regimento Interno.

Art. 6º A receita do S.M.P.S. provirá dos seguintes recursos:
   1 - De uma dotação anual que será consignada no Orçamento da Prefeitura do Município de Londrina;
   2 - Das doações e subvenções que lhe venham a ser feitas ou concedidas pela União, Estado, Municípios e entidades públicas ou particulares;
   3 - Das ajudas e contribuições em geral;
   4 - Da contraprestação de serviços a entidades públicas e privadas e a não indigentes;
   5 - Do rendimento de juros de seu patrimônio ou capital.

Art. 7º O Orçamento do S.M.P.S. obedecerá aos padrões e normas instituídas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 8º O Serviço Municipal de Saúde submeterá, anualmente, até o dia 15 de março, à aprovação do Prefeito o relatório de suas atividades, a prestação de contas e os balanços do exercício anterior, indo, posteriormente à Câmara Municipal para referendá-los.

Art. 9º O Prefeito Municipal expedirá os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 10. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da vigência desta Lei, para a instituição do Regimento Interno do Serviço ora criado.

Art. 11. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial da quantia de NCr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos), a ser transferido ao Serviço Municipal de Saúde, para ocorrer as despesas de instalação e funcionamento.

Art. 12. Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, será cancelada igual quantia das dotações abaixo especificadas, constante do Orçamento Analítico vigente:

02. II - GABINETE DO PREFEITO  
02.01 A - Gabinete do Prefeito e Setor de Administração  
  0 - GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL  
-02 Administração Superior-Executivo  
3.0.0.0-02 DESPESAS CORRENTES  
3.1.0.0-02 DESPESAS DE CUSTEIO  
3.1.1.0-02 Pessoal  
3.1.1.1-02 Pessoal Civil  
01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas  
  d) Vencimentos de cargos de provimento efetivo

5.000,00

07. VII - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA  
07.03 B - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO  
  B1 - Diretoria  
6 EDUCAÇÃO E CULTURA  
61 Ensino Primário  
3.0.0.0-61 DESPESAS CORRENTES  
3.1.0.0-61 DESPESAS DE CUSTEIO  
3.1.1.1-61 Pessoal  
3.1.1.1-61 Pessoal Civil  
01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas  
  a) Vencimentos de cargos de provimento efetivo

154.000,00

08. VIII - SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL  
08.02 B - DEPARTAMENTO DE MEDICINA PREVENTIVA  
  Diretoria  
7 SAÚDE  
70 Administração  
3.0.0.0-70 DESPESAS CORRENTES  
3.1.0.0-70 DESPESAS DE CUSTEIO  
3.1.1.0-70 Pessoal  
3.1.1.1-70 Pessoal Civil  
01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas  
  a) - Vencimentos de cargos de provimento efetivo

10.000,00

08.06 C - DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL  
  Diretoria, Reintegração Social e Coordenação Comunitária  
8 BEM ESTAR SOCIAL  
83 Assistência Social  
3.0.0.0-83 DESPESAS CORRENTES  
3.1.0.0-83 DESPESAS DE CUSTEIO  
3.1.1.0-83 Pessoal  
3.1.1.1-83 Pessoal Civil  
01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas  
  a) - Vencimentos de cargos de provimento efetivo

6.000,00

09. IX - SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO  
09.04 C2 - Setor Industrial  
5 INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

59 Diversos  
3.0.0.0-59 DESPESAS CORRENTES  
3.1.0.0-59 DESPESAS DE CUSTEIO  
3.1.1.0-59 Pessoal  
3.1.1.1-59 Pessoal Civil  
01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas  
  a) - Vencimentos de cargos de provimento efetivo 5.000,00
  TOTAL 180.000,00

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 24 de março de 1.970.

DALTON FONSECA PARANAGUÁ
Prefeito Municipal

LUIZ GONZAGA FERREIRA
Chefe de Gabinete