A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica atribuído ao SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS DE LONDRINA - SERCOMTEL, que o Executivo foi autorizado a organizar e executar pela Lei nº 934, de 9 de outubro de 1964, a natureza de entidade de administração descentralizada, com personalidade jurídica de direito público, autonomia financeira e administrativa, com séde e fôro nesta Cidade.

Art. 2º Enquanto não organizados e postos em funcionamento os referidos serviços, será a entidade dirigida por um Diretor contratado pelo Executivo, com as atribuições e funções que lhe forem fixadas no respectivo instrumento, e assistido pela Comissão Especial para Organização dos Serviços Telefônicos. (Art. 7º, e § 1º da Lei nº 934/64).

Art. 3º Todos os atos que envolvam despesa, obrigações, encargos e responsabilidades dependerão, em cada caso, de prévia autorização do Executivo, respeitadas as atribuições da Comissão Especial para Organização dos Serviços Telefônicos.

Art. 4º Fica criado no Serviço de Comunicações Telefônicas de Londrina - (SERCOMTEL) - um cargo de Diretor, de provimento em Comissão, que será classificado pelo símbolo CCA.1.
   Parágrafo único. O Diretor do Sercomtel, representará, juntamente com o Prefeito, ativa e passivamente, a entidade em juízo.

Art. 5º O patrimônio da pessoa jurídica ora criada só constitue de todos os bens e valores dos Serviços de Comunicações Telefônicas, que ora lhes são transferidos, e os que lhes forem incorporados em razão de suas atividades e dotações especiais, estando sempre sujeito ou afeto ao fim específico a que se destina.

Art. 6º Salvo o que preceitua a presente Lei, e o que com ela fôr incompatível, continuam em vigor as disposições da Lei nº 934, de 9 de outubro de 1964.

Art. 7º Anualmente, a partir do exercício de 1966, remeterá o Executivo ao exame do Legislativo, relatório e respectivo balanço do SERCOMTEL.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA, aos 14 de dezembro de 1.965.

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José Hosken de Novaes
Prefeito Municipal
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Severiano Alves Pereira
Secretário