A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O artigo 7º, da Lei Municipal nº 934/64, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Para efeito de seguir e fiscalizar a execução da presente Lei, no que diz respeito ao custo do serviço à escolha do sistema ou técnica de telefonia, de natureza automática, exame dos editais de concorrência pública, e julgamento das propostas, será constituída uma "Comissão Especial para Organização dos Serviços Telefônicos", composta de 12 (doze) membros, sendo um do Executivo, um do Legislativo e 10 (dez) de representantes de entidades de classe do Município, a serem solicitados pelo Executivo."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA, aos 11 de junho de 1965.

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José Hosken de Novaes
Prefeito Municipal

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Severiano Alves Pereira
Secretário