A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Acrescente-se ao artigo 295 da Lei nº 281 de 26 de outubro de 1.955, o seguinte:

"Parágrafo único. Para edículas de residenciais populares, também os compartimentos de permanência noturna acima mencionados poderão ter paredes externas de espessura de meio tijolo."


Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, aos 22 de outubro de 1956.

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ANTONIO FERNANDES SOBRINHO
- PREFEITO MUNICIPAL -

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MÁRIO CUNHA
- SECRETÁRIO -