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O Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina estabalece as normas para a composição das Comissões Permanentes:

Art. 40. As comissões de caráter permanente serão compostas por três membros cada uma e terão as seguintes denominações:

I – Justiça, Legislação e Redação;
II – Finanças e Orçamento;
III – Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte;
IV – Educação, Cultura e Desporto;
V – Seguridade Social;
VI – Economia, Indústria, Comércio e Agricultura;
VII – Defesa ao Consumidor e Segurança Pública;
VIII – Trabalho, Administração e Serviços Públicos;
IX – Meio Ambiente;
X – Direitos Humanos e de Defesa da Cidadania;
XI - Ciência e Tecnologia;
XII - Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Art. 41. As comissões permanentes serão compostas anualmente, mediante a indicação dos líderes partidários ou representantes de partidos, ou eleição, e nomeadas pelo Presidente, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária.

§ 1 o A composição das comissões permanentes far-se-á na primeira sessão ordinária da sessão legislativa e constará como o primeiro item da pauta da Ordem do Dia dessa sessão.

Art. 52. Compete às comissões permanentes, no âmbito de sua competência:

I – estudar as proposições submetidas a seu exame, dando-lhes parecer ou oferecendo-lhes substitutivos ou emendas;
II – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
IV – convocar Secretários Municipais para prestarem informações sobre assuntos inerentes as suas atribuições;
V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI – apreciar programas de obras e planos de desenvolvimento e sobre estes emitir parecer;
VII – tomar a iniciativa da elaboração de proposições;
VIII – promover estudos, debates ou encontros de interesse da comunidade.

Confira abaixo quais são as Comissões Permanentes da Câmara Municipal, suas funções específicas e quais vereadores fazem parte delas.

Atualizado em 2/1/2009

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

FUNÇÃO:

Compete à Comissão de Ciência e Tecnologia:

a) discutir, debater, orientar e fiscalizar a atuação do Município em favor do desenvolvimento científico e tecnológico;
b) manifestar-se em proposições que visem à promoção do desenvolvimento científico e tecnológico e de apoio financeiro e institucional a projetos e programas voltados à sistematização, à geração, à absorção, à aplicação e à transferência de conhecimentos científicos e tecnológicos;
c) apoiar a elaboração da Política Municipal de Ciência e Tecnologia.

COMPOSIÇÃO:

COMISSÃO DE DEFESA AO CONSUMIDOR E SEGURANÇA PÚBLICA

FUNÇÃO:

Compete à Comissão de Defesa ao Consumidor e Segurança Pública, especificamente, opinar sobre:

I – economia popular e repressão ao abuso do poder econômico;
II – relações de consumo e medidas de defesa ao consumidor;
III – composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços públicos e privados;
IV – concessão de serviços públicos;
V – sistema municipal de defesa ao consumidor;
VI – defesa e conscientização dos direitos do consumidor;
VII – segurança dos próprios públicos municipais;
VIII – proposições ou assuntos que visem à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio;
IX – medidas que possam melhorar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos de segurança pública;
X – proposições e assuntos atinentes à Guarda Civil Municipal;
XI – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.

COMPOSIÇÃO:

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

FUNÇÃO:

Compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente :

a) manifestar-se a respeito de assuntos ou questões que direta ou indiretamente afetem ou restrinjam os direitos da criança e do adolescente;
b) propor ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente medidas que assegurem o atendimento de políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que garantam o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade, respeito e dignidade;
c) encaminhar ao Presidente do Conselho Tutelar petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às crianças e aos adolescentes;
d) zelar sobre a proteção à criança e ao adolescente;
e) outros assuntos afetos à criança e ao adolescente.

COMPOSIÇÃO:

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE

FUNÇÃO:

A Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte compete especialmente emitir parecer sobre:

I – assuntos atinentes a urbanismo e arquitetura, política e desenvolvimento urbano, uso e ocupação do solo urbano, habitação, transportes urbanos, infra-estrutura urbana e saneamento básico, planejamento municipal, plano diretor e zoneamento;
II – planos de organização político-administrativa do Município, viário e habitacional;
III – desenvolvimento e integração de regiões, planos regionais de desenvolvimento econômico e social e incentivos regionais;
IV – sistema de defesa civil e política de combate às calamidades;
V – transporte aéreo, ferroviário, rodoviário, metroviário e por dutos;
VI – ordenação e exploração dos serviços de transporte de passageiros e cargas;
VII – segurança, política, educação e legislação de trânsito e tráfego;
VIII – desapropriação, alienação ou concessão de direito real de uso ou permissão de uso de bens imóveis de propriedade do Município;
IX – obras em geral;
X – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.

COMPOSIÇÃO:



COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA


FUNÇÃO:

Compete à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura opinar especialmente em proposições que versem sobre:

I – planejamento, organização, funcionamento e incentivo às atividades econômicas rurais e urbanas, nelas compreendidos as atividades de comércio, as indústrias, os prestadores de serviços, a agricultura, a pecuária, os hortifrutigranjeiros e outros;
II – cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica;
III – políticas, programas e planos concernentes à atividade industrial, comercial e agrícola; setor econômico terciário, exceto os serviços de natureza financeira;
IV – política e sistema municipal de turismo e exploração das atividades e dos serviços turísticos;
V – regime jurídico das empresas e tratamento preferencial a microempresas e empresas de pequeno porte;
VI – fiscalização e incentivo pelo Município às atividades econômicas, às diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento municipal equilibrado; planos regionais e setoriais;
VII – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.

COMPOSIÇÃO:

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

FUNÇÃO:

Compete à Comissão de Educação, Cultura e Desporto especificamente emitir parecer sobre:

I – assuntos atinentes a educação em geral; política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais; direito da educação e recursos humanos e financeiros para a educação;
II – sistema desportivo municipal e sua organização, política municipal de educação física e desportiva e normas gerais sobre desporto;
III – desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural, artístico e científico, e acordos culturais;
IV – direito de imprensa, informação e manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação;
V – gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico municipal;
VI – diversão e espetáculos públicos, datas comemorativas e homenagens cívicas;
VII – concessão de títulos honoríficos e outorga de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado direta ou indiretamente relevantes serviços ao Município;
VIII – denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
IX – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.
Compete ainda a esta comissão desenvolver estudos visando à preservação da memória da cidade, no plano estético e paisagístico, de seu patrimônio histórico e de seus valores culturais e artísticos.

COMPOSIÇÃO:

COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR (2006/2007)

Presidente -
Vice-Presidente -
Corregedor-Parlamentar:

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

FUNÇÃO:

Compete especificamente à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre:

I – a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II – o Plano Plurianual;
III – a Lei Orçamentária Anual do Município;
IV – os planos e programas municipais de que trata o § 1º, inciso II, do artigo 105 da Lei Orgânica do Município de Londrina;
V – a prestação de contas do Prefeito e da Mesa Executiva da Câmara, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
VI – a fixação de remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores;
VII – os projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam cargos públicos e fixem os respectivos vencimentos e outras vantagens pecuniárias dos servidores públicos;
VIII – as proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais e empréstimos públicos, e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem encargos ao erário municipal ou interessem ao crédito público.
Compete também à Comissão de Finanças e Orçamento solicitar à autoridade responsável, no prazo de cinco dias, os esclarecimentos necessários diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, de acordo com o artigo 39 e parágrafos da Lei Orgânica do Município de Londrina.
Compete ainda a esta comissão sugerir ou efetuar as modificações necessárias nas proposições especificadas nos incisos I, II e III deste artigo, bem como emitir parecer sobre as emendas que lhe forem apresentadas.

COMPOSIÇÃO:



COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

FUNÇÃO:

Compete especificamente à Comissão de Justiça, Legislação e Redação:

I – opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de emenda à Lei Orgânica do Município de Londrina, de lei, de decreto legislativo e de resolução, e de emendas e de subemendas ou substitutivos, para efeito de admissibilidade e tramitação;
II – emitir parecer sobre recursos interpostos às decisões da Presidência;
III – apreciar assuntos de natureza jurídica ou constitucional que sejam submetidos a seu exame, pelo Presidente, de ofício ou por deliberação do Plenário;
IV – apresentar ao Plenário a redação do vencido;
V – dar parecer e apresentar projetos de decretos legislativos referendando convênios firmados pelo Município;
VI – apresentar ao Plenário redação quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições submetidas a sua apreciação, por deliberação do Plenário.

COMPOSIÇÃO:


Presidente

Membro



COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL

FUNÇÃO:

À Comissão da Seguridade Social compete, de modo especial, opinar em proposições que versem sobre:

I – assuntos relativos a saúde, previdência e assistência social em geral;
II – organização institucional da saúde no Município;
III – política de saúde, processo de planificação em saúde e sistema único de saúde;
IV – ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas, vigilância epidemiológica, bioestatística e imunizações;
V – regime geral e regulamentos da previdência mantida pelo poder público municipal;
VI – higiene, educação e assistência sanitária;
VII – controle de drogas, medicamentos e alimentos, sangue e hemoderivados;
VIII – recursos humanos para a saúde;
IX – saúde ambiental, ocupacional e infortunística, e seguro de acidentes do trabalho;
X – alimentação e nutrição;
XI – Código Sanitário Municipal;
XII – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.

COMPOSIÇÃO:


Vice-Presidente

COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS

FUNÇÃO:

À Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos compete, especificamente, opinar sobre:

I – assuntos pertinentes à organização, fiscalização, tutela, segurança e medicina do trabalho;
II – trabalho do menor de idade e da mulher;
III – política salarial dos servidores municipais, bem como de suas convenções coletivas;
IV – política de emprego e de aprendizagem e treinamento profissional;
V – conflitos coletivos de trabalho e negociações coletivas;
VI – organização político-administrativa do Município e reforma administrativa;
VII – descentralização da administração pública municipal;
VIII – matérias relativas ao serviço público da administração municipal, direta e indireta, inclusive fundacional;
IX – regime jurídico dos servidores públicos municipais, ativos e inativos;
X – regime jurídico dos bens públicos;
XI – prestação de serviços públicos em geral e seu regime jurídico.

COMPOSIÇÃO:

COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE

FUNÇÃO:

À Comissão do Meio Ambiente compete, especificamente, opinar sobre:

I – o Plano Municipal do Meio Ambiente;
II – as proposições que visem ao controle da poluição ambiental, em todos os seus aspectos, à proteção da vida humana e à preservação dos recursos naturais;
III – a política e o sistema municipal do meio ambiente e a legislação de defesa ambiental;
IV – os recursos naturais renováveis, a flora, a fauna, a edafologia e a desertificação;
V – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.
Compete ainda a esta comissão promover estudos e propor medidas preventivas que possam melhorar a qualidade do meio ambiente.

COMPOSIÇÃO:

COMISSÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DE DEFESA DA CIDADANIA

FUNÇÃO:

À Comissão dos Direitos Humanos e de Defesa da Cidadania compete, em especial:

I – zelar pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II – opinar sobre denúncias de violência aos direitos humanos, especialmente a praticada contra deficientes, mulheres, negros, índios e idosos;
III – acompanhar, investigar e denunciar à autoridade competente qualquer tipo de violência aos direitos humanos, individuais ou coletivos, que tenha sido praticada no âmbito do Município;
IV – opinar sobre assuntos referentes às minorias étnicas e sociais, especialmente aos índios;
V – zelar pela preservação e proteção das culturas populares e étnicas do Município;
VI – zelar sobre a proteção à maternidade, aos idosos e aos portadores de deficiência;
VII – dar parecer sobre matérias relativas às entidades civis de finalidades sociais e assistenciais.
Compete ainda a esta comissão promover palestras, debates, conferências e trabalhos técnicos referentes aos direitos humanos e à defesa da cidadania.

COMPOSIÇÃO:

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