A função fiscalizadora da Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Londrina é de acordo com a legislação vigente, que
exerce funções legislativas; de fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial; de controle político-administrativo,
de assessoramento e de administração interna. Dentre as questões
contábeis-financeiras de maior importância, destacamos:
Plano Plurianual
De iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, para vigência até o final do
exercício financeiro do mandato do Prefeito subseqüente, a Lei do Plano
Plurianual do Município de Londrina apresenta um diagnóstico das carências
existentes, dentro de cada programa de governo municipal, e identifica quais os
objetivos e metas da administração com vistas a solucionar os problemas
apontados.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
De iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias traça as diretrizes gerais para a elaboração e a execução do
Orçamento-Programa do Município, para o exercício financeiro seguinte,
estabelecendo quais as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
a estrutura e a organização do Orçamento; dispositivos sobre as despesas com
pessoal e os encargos sociais; previsões de alterações na legislação tributária
do Município e dispositivos sobre a dívida pública municipal.
Lei Orçamentária
De iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, a Lei Orçamentária anual estima
a receita e fixa a despesa do Município de Londrina para o exercício financeiro
subseqüente, com base nos programas e políticas de governo contempladas no
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Conheça a íntegra da Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei de Responsabilidade Fiscal