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 Página Inicial  Fiscalização
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A função fiscalizadora da Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Londrina é de acordo com a legislação vigente, que exerce funções legislativas; de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; de controle político-administrativo, de assessoramento e de administração interna. Dentre as questões contábeis-financeiras de maior importância, destacamos:

Plano Plurianual
De iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, para vigência até o final do exercício financeiro do mandato do Prefeito subseqüente, a Lei do Plano Plurianual do Município de Londrina apresenta um diagnóstico das carências existentes, dentro de cada programa de governo municipal, e identifica quais os objetivos e metas da administração com vistas a solucionar os problemas apontados.

Lei de Diretrizes Orçamentárias
De iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias traça as diretrizes gerais para a elaboração e a execução do Orçamento-Programa do Município, para o exercício financeiro seguinte, estabelecendo quais as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; a estrutura e a organização do Orçamento; dispositivos sobre as despesas com pessoal e os encargos sociais; previsões de alterações na legislação tributária do Município e dispositivos sobre a dívida pública municipal.

Lei Orçamentária
De iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, a Lei Orçamentária anual estima a receita e fixa a despesa do Município de Londrina para o exercício financeiro subseqüente, com base nos programas e políticas de governo contempladas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Conheça a íntegra da Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei de Responsabilidade Fiscal

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