A Câmara Municipal de Londrina está hoje em sua 14ª Legislatura. Os atuais 18 vereadores foram eleitos em 03/10/2004 para um mandato de 4 anos, ou seja, de 2005 a 2008.

Junto desta Legislatura, disponível o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Londrina prevê no seu artigo 22 que todas as ações dos vereadores e das vereadoras deverão ser publicadas no site oficial. A Câmara Municipal de Londrina, por meio de sua Assessoria, está implementando as alterações necessárias nos sistemas para dar cumprimento total ao referido artigo. Veja o que diz o Art. 22 e o que já está implementado nas páginas dos vereadores. As demais ações serão disponibilizadas ao longo do segundo semestre de 2008.

Art. 22. O Sistema de Informações do Mandato Parlamentar, organizado e
mantido sob supervisão da Comissão de Ética Parlamentar, constituir-se-á em arquivo
eletrônico individual de cada Vereador no qual constarão dados referentes:

I - ao desempenho das atividades parlamentares:
a) cargos, funções, representações oficiais ou missões que tenha exercido
nos Poderes Executivo e Legislativo durante o mandato;
b) número de presenças às sessões ordinárias, com percentual sobre o total;
c) número de faltas justificadas e respectiva motivação, com percentual
sobre o total das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, preparatórias, secretas e
especiais, realizadas mensalmente;
d) pareceres que tenha subscrito como relator;
e) relação das comissões de que tenha participado; (implementado)
f) relação dos projetos, dos requerimentos e dos pedidos de informações
que tenha apresentado durante o mandato; (implementado)
g) sinopse dos pronunciamentos feitos no período do Grande Expediente
das sessões ordinárias com link para arquivo de áudio do sistema de transmissão on-line;
h) relação das viagens oficiais realizadas, com especificação do destino, dos
objetivos e das despesas arcadas pela Câmara e dos resultados obtidos;
i) licenças solicitadas e respectiva motivação; e
j) votos dados nas proposições submetidas à apreciação pelo processo
nominal na legislatura.
II - à existência de processos em curso ou do recebimento de penalidades
disciplinares por infração aos preceitos deste Código. (implementado)

Para que você tenha acesso às informações acerca do Mandato Parlamentar de seu vereador clique no link a seguir para ser redirecionado para as páginas dos vereadores.

SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARLAMENTAR