
Propostas apresentadas:
1 – Acompanhamento policial nos locais de diversão, para inibir o som alto e o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas;
2 - Os bares deveriam funcionar até às 2 horas da manhã, pois os clientes que chegam depois deste horários aos estabelecimentos comerciais estão alcoolizados e procuram algo diferente;
3- Utilização pelos motoqueiros de coletes identificados com o número da placa da moto;
4- Inclusão no projeto de lei da competência municipal para licenciamento e fiscalização de todas as atividades musicais e culturais em Londrina, inclusive o som de veículos;
5 – Estabelecer na proposta investimentos em equipamentos e pessoal para efetivo cumprimento da legislação;
6 – Avaliar a aplicação da proposta, sem deixar de considerar as classe de trabalhadores que “sobrevive” do funcionamento de bares;
7 – Considerando que a poluição sonora é um problema educacional, deveriam ser criadas regras para reincidentes em infrações e não punição para as pessoas que sabem se divertir saudavelmente;
8 – O projeto de lei ao invés ferir o direito humano ao lazer deveria propor investimentos para atividades culturais; incentivo à qualidade do atendimento das casas noturnas da cidade e, principalmente em educação;
9 - A violência não está nas casa noturnas que oferecem trabalho, renda, diversão, arte e entretenimento. A violência é um problema social relacionada à falta de educação, de emprego e de investimento em segurança;
10 – Inclusão no projeto de lei de clubes, associações e instituições religiosas que promovem festas e muitas vezes comercializam bebidas alcoólicas;
11 – Evitar todo tipo de excesso das 6 às 23 horas, com a designação de um policial que pudesse tomar providências em relação ao barulho, vandalismo e algazarras pela madrugada;
12 – Funcionamento normal, durante 24 horas, de estabelecimentos comerciais que disponham no mínimo de três das seguintes especificações: cardápio relacionando os pratos de alimentos elaborados e servidos no local, no mínimo cinco mesas, serviço de garçom, música ao vivo e pista ou local apropriado para dança;
13 – Excluir do horário de funcionamento restrito das 6 às 23 horas, as entidades culturais, recreativas, sociais e científicas;
14 – Criação, pro meio do projeto de lei, de um comitê formado por representantes do Conselho Municipal de Segurança, Conselho Municipal de Cultura, Conselho Municipal da Juventude, Prefeitura de Londrina, Secretaria Municipal de Cultura, Polícia Civil, entidades da sociedade civil ligadas ao comércio e ao turismo para avaliar o horário de funcionamento das atividades relacionadas no Grupo V do Código de Posturas que comercializem bebidas alcoólicas;
15 – Proibir o consumo de bebidas alcoólicas nos postos de gasolina e nas lojas de conveniência.

Propostas apresentadas:
1 - Fiscalizar o cumprimento das legislações municipal, estadual e federal que, entre outras normas, impedem o consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis, proíbem barulho que perturbe o sossego público após as 23 horas e a venda de bebida alcoólica para menores;
2 - Aprovar o projeto de lei que restringe o horário de funcionamento de bares e uisquerias como forma de reduzir as infrações na área da poluição sonora, como também de conter os altos índices de violência registrados na Cidade;
3 - Estabelecer, claramente, por meio de legislação específica, a necessidade de isolamento acústico, da presença de seguranças e da organização da área de estacionamento para estabelecimentos que trabalhem após as 23 horas;
4 - Exigir atuação direta do Poder Público nas inúmeras demandas das áreas da saúde, da educação e da assistência, avaliando a atual aplicação de recursos, a integração das ações e o cumprimento de metas para atendimento à população, como medidas preventivas que combatam as causas da violência e da poluição sonora;
5 - Ampliar a discussão sobre as conseqüências da aprovação do projeto de lei na área de turismo de negócios em Londrina, setor em expansão na Cidade, gerador de recursos e empregos. Avaliar “quanto” da economia londrinense está sustentada no lazer noturno;
6 - Avaliar a restrição proposta pelo projeto de lei e a possível geração de outros “negócios” informais, transferindo o funcionamento de bares para outras áreas, inclusive residências;
7 - Desenvolver projeto próprio para a Cidade, levando em consideração o fato de Londrina se caracterizar como metrópole da região do Norte do Paraná, para onde convergem demandas em diferentes áreas, inclusive de lazer;
8- Adotar medidas e projetos discutidos durante o Fórum Permanente de Segurança, movimento coordenado pela Câmara Municipal de Londrina, em parceria com órgãos públicos municipais e estaduais, e entidades da sociedade civil organizada nos anos de 2001/2002;
9 - Avaliar a contradição entre a lei aprovada recentemente pela Câmara de Vereadores de Londrina que libera o funcionamento 24 horas de casas de boliche e bilhar e a proposta em debate que defende restrição ao horário de funcionamento de bares;
10 - Aperfeiçoar, no projeto, a definição de estabelecimentos que manipulam alimentos;
11- Criar Conselho Municipal de Segurança;
12 - Revisar os critérios que norteiam as alterações de zoneamento solicitadas pelos diferentes segmentos da comunidade e aprovadas pela Câmara Municipal de Londrina;
13 - Estender a proibição de vendas de bebidas alcoólicas após as 23 horas para outros tipos de estabelecimentos comerciais e não apenas os postos de combustíveis;
14 - Mais rigor na liberação de alvarás de funcionamento para estabelecimentos cadastrados para determinada atividade e que na verdade acabam também funcionando como locais para a venda de bebidas alcoólicas. Exemplo: padaria vira bar com música ao vivo nos finais de semana;
15 - Mais rigor e fiscalização dos órgãos competentes na liberação de alvarás para a realização de festas e eventos e, em especial, as festas Rave, no que se refere à freqüência por menores, poluição sonora, consumo de bebidas alcoólicas entre outros problemas;
16 - Aplicar multas mais pesadas para os proprietários de estabelecimentos que infrinjam a legislação ambiental;
17- Ampliar o debate para envolvimento da comunidade com o tema, por meio da realização de quatro audiências públicas em diferentes regiões da Cidade sobre o projeto de lei que restringe o horário de funcionamento de bares e uisquerias;
18 - Discutir um sistema diferenciado e próprio na área da segurança pública para a Cidade, intensificando rondas policiais permanentes, em áreas de lazer diurno e noturno;
19 - Alteração do Art. 2o §1 do projeto de lei para: Caberá à Secretaria Municipal da Fazenda, assessorada pelos órgãos responsáveis pelo policiamento e pela Segurança, após a constatação, determinar a mudança automática do horário de funcionamento do estabelecimento;
20 - Suprimir do Art. 2o, §1o, a disposição “obedecido o contraditório e a ampla defesa”;
21 - Disponibilizar informações do debate realizado no Legislativo Municipal e abertura de espaço para sugestões na área no site da Câmara Municipal de Londrina.

Experiências
Nas cidades de Diadema, em São Paulo (SP) e Apucarana (PR) já vigoram leis que restrigem o horário de funcionamento de bares.
Experiência de Diadema
Experiência de Apucarana
Participe deste debate
A proposta em discussão na Câmara de Vereadores é aberta à participação da comunidade que pode se manifestar por meio do e-mail cml@cml.pr.gov.br.